TSE cassa mandato de prefeito e vice no Piauí por compra de votos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, cassou nesta terça-feira (11) o mandato do prefeito Biraci Ribeiro Damasceno, o Bira (PSD), do município de São Lourenço do Piauí. O vice-prefeito Valdeci Paes de Castro (PSB) também foi cassado. Os dois foram acusados de compra de votos nas eleições municipais de 2020.

Prefeito Bira e vice-prefeito Valdeci

Conforme a decisão, novas eleições deverão ser realizadas no município, que fica na região de São Raimundo Nonato. Também foi determinada a aplicação de multa no valor de 50 mil Ufirs para cada um dos candidatos envolvidos, bem como a imediata comunicção da decisção ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) para a adoção das providências cabíveis.

Por unanimidade, o Plenário do TSE seguiu o posicionamento adotado pelo relator, ministro Raul Araújo, que deu provimento aos recursos interpostos pela coligação “A Vitória é do Povo” e pela candidata derrotada Michelle de Oliveira Cruz (Progressistas) para reformar decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Para o ministro, ao contrário do que havia decidido o TRE-PI, não há dúvidas de que o valor de R$ 2 mil citados em gravações ambientais e em depoimentos de testemunhas equivale à quantia oferecida por Bira em troca de votos.

Raul Araújo afirmou que estão presentes no caso todos os elementos necessários para caracterizar a prática de compra de votos, como o oferecimento de vantagem a eleitores pelos candidatos. O ministro ressaltou ainda que o objetivo de uma ação de impugnação de mandato eletivo (no caso, essa ação foi ajuizada pela candidata adversária) é impedir que os cargos públicos eletivos sejam exercidos por candidatos que tenham adotado “comportamentos censuráveis durante o pleit”, como o desrespeito à igualdade de chances entre os concorrentes, à liberdade de voto e à legislação eleitoral.

“Foi revelado um grande esquema de compra de votos na região, o qual, conforme as gravações ambientais, foi confessado pelo candidato a vice-prefeito em praça pública em diversas ocasiões, ficando evidente que era corrompida a vontade de diversos eleitores”, afirmou o ministro, ao ressaltar que o pleito foi decidido por uma diferença de apenas 67 votos, fato que demonstra o desequilíbrio causado pela conduta.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.