O que saber sobre a PL das Fake News

PL Fake News

Um passo importante foi dado na Câmara dos Deputados, com a aprovação, por 238 a 192 votos, ao pedido de urgência para a votação final do Projeto de Lei 2.630/20, que estabelecerá novas regras para as redes sociais da internet, barrando a disseminação de mentiras, desinformação e pregação de ódio, uma lástima que tem se proliferado no mundo e promovido uma verdadeira desgraça no Brasil. 

Para entender porque a PL das Fake News está deixando muita gente que sobrevive de mentiras surtando, vejam alguns pontos essenciais no texto que vão impactar diretamente os criminosos virtuais:

  • 1) O projeto regulamenta o que são contas verdadeiras em redes sociais; contas falsas; e contas tipo robôs [+].
  • 2) Proíbe as contas falsas e robôs.
  • 3) Obriga a identificação (destacada) de conteúdos impulsionados através de pagamento à plataforma.
  • 4) Obriga as redes sociais a facilitarem a identificação por autoridades dos responsáveis por contas falsas, robôs ou postagens criminosas.
  • 5) Obriga o Whatsapp a suspender a conta do usuário que tiver sido condenado por atividades ilícitas.
  • 6) Veda o compartilhamento massivo e simultâneo por aplicativos de mensagem, tipo Whatsapp e Telegram.
  • 7) Obriga os aplicativos de mensagem a armazenarem por pelo menos 3 meses o conteúdo e autores de mensagens disparadas em massa.
  • 8) Proíbe empresas de venderem serviço de disparo massivo de mensagens por aplicativo.
  • 9) Regulamenta os motivos para suspensão de contas e conteúdos, obriga justificação e oferecimento de mecanismos de apelação.
  • 10) Obriga órgãos e autoridades públicas a informarem o portal da transparência com eventuais gastos para divulgação digital.
  • 11) Protege servidores públicos que manifestem com opiniões pessoais através de suas próprias contas.
  • 12) Determina que o Ministério Público deve ter promotoria especializada, com técnicos capacitados, para coibir os crimes cibernéticos.
  • 13) Obriga a Autoridade Pública a processar a divulgação de conteúdos que atentam contra dignidade, promovam a violência, especialmente contra grupos vulneráveis de minorias.
  • 14) Prevê a suspensão de contas e multas proporcionais ao escopo do delito e da sua capacidade econômica. No caso das plataformas, multas podem ser aplicadas em até 10% do faturamento.
  • 15) Cria o Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet, com 21 membros do legislativo, do judiciário e agências reguladoras para estudar, dar pareceres técnicos e propor melhorias na regulação da internet.
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