Quase 12 mil piauienses estão com contratos inadimplentes com o FIES; saiba como negociar
A partir desta terça-feira (07/11), tem início às negociações para quitação de dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). No Piauí, quase 12 mil pessoas estão com contratos inadimplentes e podem estar aptos a negociar o débito com condições especiais por meio das agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.
Em todo o Brasil, mais de 1,2 milhão de estudantes e formados poderão ser beneficiados com descontos de até 99% do valor consolidado da dívida. Ao todo, as dívidas a serem renegociadas chegam a R$ 54 bilhões. Para negociar, basta procurar a agência do banco responsável pelo financiamento.
Na semana passada, a lei que autoriza as renegociações, que está sendo chamada de “Desenrola da Educação”, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Nesta segunda-feira (6), o ministro da Educação, Camilo Santana, disse que a preocupação do presidente é dar celeridade aos procedimentos.
“Brasileiros e brasileiras que muitas vezes estão com seu nome comprometido terão oportunidade de renegociar suas dívidas. Inclusive, com condições muito favoráveis”, destacou.
Camilo Santana afirmou ainda que o governo estuda mudanças no programa. Segundo ele, o Fies “se burocratizou demais” e precisa deixar de ser um programa econômico, para ser um programa social. “Estamos reavaliando e precisamos saber quem não paga porque não quer e quem não paga porque não tem condições de pagar. Devemos fazer essa diferenciação para que a gente possa melhorar o controle do programa”, pontuou.
Com a medida, até pessoas que estão em dia com o pagamento serão beneficiadas. “Qualquer pessoa que tem contrato no FIES, inclusive quem esteja adimplente, vai ter direito nesta lei. Vão existir vantagens para quem está adimplente com o financiamento. Qualquer cidadão terá direito”, acrescentou o ministro da Educação.
Como vai funcionar a negociação?
De acordo com o Ministério da Educação (MEC), o estudante beneficiário que tenha débitos vencidos poderá liquidá-los nos seguintes termos:
- Estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias em 30 de junho de 2023, com desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista; ou parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas do valor financiado pendente, com desconto de 100% dos encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento), mantidas as demais condições do contrato (ou seja, ficam mantidas as condições de garantia e eventuais taxas de juros do contrato).
- Estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias em 30 de junho de 2023, que estejam inscritos no Cadastro Único ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, com desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
- Estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias em 30 de junho de 2023, que não se enquadrem na hipótese prevista no item anterior, com desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
A lei sancionada pelo presidente Lula também estabeleceu um teto de contribuição ao Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil (FG-Fies), de 27,5%, referente aos aportes sobre as obrigações financeiras das universidades que aderem, voluntariamente, ao programa, após o quinto ano de sua adesão.
Segundo o MEC, a medida visa contornar o quadro de elevada contribuição pelas mantenedoras ao Fundo Garantidor, o que onera as mantenedoras e prejudica sua capacidade de oferta de vagas ao Fies.