Patrulha Maria da Penha será expandida e atuará em municípios do interior do Piauí
As ações de proteção e defesa à mulher vítima de violência doméstica serão intensificadas e expandidas no Piauí. Isso porque a Patrulha Maria da Penha será ampliada e passará a atuar em cidades do interior do Estado. No momento, somente Teresina, Picos, Piripiri, Floriano e Parnaíba contam com equipes especializadas no enfrentamento à violência contra as mulheres.
A expectativa é de que todos os batalhões da Polícia Militar no interior do Estado passem a contar com a Patrulha Maria da Penha para descentralizar as ações. A Secretaria de Segurança Pública (SSP-PI) informou nesta sexta (24) que está treinando mais de 100 policiais para atuarem na patrulha com atendimento especializado e humanizado na fiscalização de medidas protetivas de urgência.
“A meta de descentralizar a patrulha Maria da Penha na capital já foi atingida. O objetivo agora é levar o serviço para os batalhões em todo o Piauí brevemente”, disse a SSP em nota.
Piauí teve mais de 3 mil medidas protetivas de urgência pela Lei Maria da Penha em 2023
Dados do painel do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) apontam que o Piauí já soma 3.431 medidas protetivas de urgências no âmbito da Lei Maria da Penha em 2023. Destas, 2.894 foram concedidas, 279 foram revogadas, 88 foram concedidas em parte, 74 tiveram sua concessão negada e seis foram homologadas por determinação de autoridade policial.
Fianças só poderão ser arbitradas se não houver risco à integridade da vítima
O delegado-geral de Polícia Civil do Piauí, Luccy Keiko, assinou portaria em que institui o Procedimento Operacional Padrão para atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nas Delegacias de Polícias Centrais de Flagrantes de todo o Estado. Conforme o documento, a autoridade policial só deverá arbitrar fiança se verificar a completa ausência de risco à integridade física da vítima e a ausência de requisitos da prisão preventiva.
O agente deverá, também, verificar se é necessário garantir proteção policial à vítima, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.
A portaria também prevê que, no momento da lavratura do procedimento, a autoridade policial deverá realizar ampla pesquisa junto ao Banco Nacional de Mandados de Prisão, ao sistema de Procedimentos Policiais Eletrônicos e junto ao Poder Judiciário a respeito da pessoa autuada. Isso deverá ser feito para verificar se há crimes conexos praticados pelo acusado que impeçam a concessão de fiança diretamente pela autoridade policial