Governo sanciona protocolo ‘Não é Não’, de proteção a mulheres em eventos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, recentemente, a lei de número 14.786, que cria o protocolo “Não é Não”, uma iniciativa destinada a enfrentar o constrangimento e a violência contra as mulheres em ambientes como casas noturnas, boates, bares, restaurantes, espetáculos musicais e outros locais fechados onde ocorra venda de bebidas alcoólicas.

Essa legislação, no entanto, não se aplica a eventos de natureza religiosa, conforme ressaltado pelo texto legal. Em seu cerne, a nova lei destaca diversos direitos das mulheres nesses espaços, bem como estabelece responsabilidades para os estabelecimentos.

Entre os direitos delineados, está a imediata proteção e afastamento das mulheres em relação ao agressor, além do direito de serem acompanhadas por uma pessoa de sua escolha tanto dentro do estabelecimento como ao se dirigirem ao transporte, caso optem por deixar o local. Uma prerrogativa importante é que cabe à mulher definir se ela sofreu “constrangimento ou violência”.

Os estabelecimentos, por sua vez, são instados a cumprir uma série de deveres, como garantir que haja pelo menos um membro qualificado na equipe para lidar com o protocolo “Não é Não”. Além disso, devem manter informações visíveis sobre como acionar o protocolo, assim como os telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).

Outro ponto destacado é a necessidade de o estabelecimento certificar-se com a vítima se ela está passando por uma situação de constrangimento, definido como qualquer insistência física ou verbal após expressa discordância. Em casos de indícios de violência, o local deve adotar medidas para preservar a dignidade e integridade da mulher, colaborando com a identificação de possíveis testemunhas, acionando autoridades de segurança e isolando a área afetada.

O projeto de lei ainda contempla a realização de campanhas educativas sobre o protocolo e introduz um selo que será concedido às empresas que adotarem as medidas, identificando-as como locais seguros para mulheres. Uma lista denominada “Local Seguro Para Mulheres” será mantida e divulgada pelo poder público, composta por empresas que possuam o selo “Não é Não – Mulheres Seguras”. A nova legislação entrará em vigor no prazo de 180 dias

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.