Fraude em cota de gênero cassa mandatos de 240 vereadores de 14 estados

Pelo menos 240 vereadores perderam os mandatos, desde 2020, por fraude de cota de gênero e o Tribunal Superior Eleitoral intensifica o combate à prática dando celeridade aos julgamentos, de forma a desestimular tentativas de burlar a Lei das Eleições, no pleito deste ano. Em 2023, foram julgados 216 processos . Nesta quinta, 14, mais três casos relacionados a candidaturas femininas laranjas podem levar parlamentares do PP, PDT e Republicanos de Alagoas, Ceará e Bahia a perderem os mandatos.

Nos últimos três anos, 760 recursos que tratavam do tema já foram autuados na Corte. As ações se referem ao ato de fraude a partir do registro de candidatas femininas fictícias, com o objetivo de preencher enganosamente o percentual mínimo de 30% de candidaturas de um mesmo sexo, exigido pela legislação.

Em 2024, a Corte identificou e reconheceu, até fevereiro, 60 ocorrências de fraude à cota de gênero na disputa para as Câmaras Municipais . Os casos foram registrados em pelo menos 17 estados. Além dos casos que já chegaram Ao Supremo, os Tribunais Regionais acumulam milhares de processos. Em São Paulo, o TRE cassou 206 vereadores até 2023.

Os crimes eleitorais foram cometidos por diversos partidos políticos que lançaram candidaturas femininas fictícias para concorrer ao cargo de vereador. Em dois julgamentos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu fraude à cota de gênero em 14 municípios de seis estados do país: Maranhão; Espírito Santo; Pará; em Goiás; Pernambuco e em Minas Gerais. Neste último, dois vereadores perderam os mandatos na última terça-feira, 12.

No Piauí, o caso mais recente resultou na cassação, pelo TRE-PI, dos vereadores do PSD Joaquim Ferreira da Costa (o Djaime de Marçalina), Leandro Ribeiro de Sousa Sá e Talison Alves Carvalho.Além dos suplentes Augusto Hipólito Ferreira, Carlene Borges dos Santos, Francisco de Assis Barros Júnior, Joselmar Pereira dos Santos, Maria Aparecida Soares do Rosário e Maria Naiara Piauilino de Sousa, do município de Flores.

A Corte entendeu que Carlene Borges dos Santos, Maria Aparecida Soares do Rosário e Maria Naiara Piauilino de Sousa eram candidatas fictícias e fraudulentas para completar a cota de gênero obrigatória que é no mínimo de 30%. Carlene Borges é casada com vereador Joaquim Ferreira da Costa . Durante a campanha ela teria pedido votos apenas para o marido. Na 83ª seção em que ela vota no povoado Pajeú, zona rural de Flores do Piauí, onde o casal mora só apareceram votos para ele prova que ela não votou nem nela mesma.

CANDIDATURAS LARANJA

Os crimes eleitorais foram cometidos por diversos partidos políticos que lançaram candidaturas femininas fictícias para concorrer ao cargo de vereador. Votação zerada ou inexpressiva, ausência de movimentação de recursos na campanha, não prestação ou prestação “zerada” de contas eleitorais, não participação em atos de campanha, inclusive em redes sociais, desinteresse da candidata na corrida eleitoral. São esses os principais critérios listados pelo TSE para a identificação da fraude à cota de gênero.

O TSE tem usado os antecedentes já apreciados na Corte. Em 2019, no julgamento de uma ação que denunciava fraude nas eleições de 2016, no município piauiense de Valença, os minstros decidiram estabeleceu que a comprovação da fraude afeta toda a coligação ou partido por meio da anulação dos votos recebidos pela legenda envolvida, o que implicou na cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) e dos diplomas e registros a ele vinculados.

Informações do TSE

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