Vereador que recebeu por 14 anos sem trabalhar, terá que devolver R$ 215 mil
O juiz Caio Cézar Carvalho de Araújo, da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, homologou no último dia 11 de abril o Acordo de Não Persecução Cível firmado entre o Ministério Público do Estado do Piauí e o vereador do município de Fartura do Piauí, Isaias Ribeiro das Neves.
O Acordo foi firmado após longo período de investigação realizado pelo Ministério Público através do Inquérito Civil n. 21/2019 (SIMP nº 000118-096/2019), que teve como objeto o acúmulo ilegal de cargos cometido pelo vereador, configurando ato de improbidade.
De acordo com o inquérito, Isaías Neves acumulava ilicitamente cargos públicos no âmbito estadual e municipal, quais sejam: auxiliar de serviço de vigilância do Estado do Piauí, professor no município de Fartura do Piauí e vereador no município de Fartura do Piauí.
“Segundo restou apurado no referido Inquérito Civil, o investigado acumulava ilicitamente cargos públicos no âmbito estadual e municipal, quais sejam: auxiliar de serviço de vigilância do Estado do Piauí, professor no município de Fartura do Piauí e vereador no município de Fartura do Piauí”, afirmou a promotora Gabriela Almeida de Santana, da Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato.
Dano
A prática ilícita, consciente e contumaz do vereador que também ocupou ao menos até o mês de maço deste ano a secretaria municipal de Educação, Isaías Neves causou, segundo as investigações, prejuízo de R$ 215.629,32 uma vez que confessou ter recebido vencimentos sem a contraprestação do serviço de vigilante de janeiro de 2011 até outubro de 2023.
“Em audiência extrajudicial realizada no dia 18/12/2023, Isaías Ribeiro das Neves, devidamente acompanhado de seu advogado, Dr. Ednaldo de Almeida Damasceno, OAB/PI 6.902, voluntariamente, confessou formal e circunstancialmente a prática do ato ímprobo descrito”, diz a promotora do caso.
Vai ter que devolver
Agora, com a homologação do acordo, Isaías Neves deverá devolver o valor referente ao dando, qual seja R$ 215.629,32, em 60 parcelas iguais, mensais e sucessivas no valor de R$ 3.593,822 (três mil, quinhentos e noventa e três reais e oitenta e dois centavos), a primeira devendo ser paga no prazo de 30 (trinta) dias após a ciência da homologação judicial, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, na conta bancária do ente lesado a ser informada.
Além disso, o vereador licenciado está proibido de não contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público pelo período de 05 (cinco) anos, conforme limites estabelecidos pela Lei nº 8.429/1992.
Isaías Neves terá ainda que solicitar licença sem vencimento do cargo de professor junto ao Município de Fartura-PI, de modo que, caso seja eleito a cargo eletivo no pleito municipal de 2024, ou qualquer outro, deverá pedir exoneração do cargo efetivo e apresentar comprovante do pedido ao Ministério Público no prazo de 30 (trinta) dias.
Vai ter que provar o pagamento
O Acordo determina ainda que o vereador de Fartura do Piauí terá que comprovar perante o Ministério Público, mensalmente, o cumprimento das obrigações principais, independentemente de notificação ou aviso prévio, devendo, quando for o caso, por iniciativa própria e de forma antecipada e documentada, apresentar eventual justificativa para o não cumprimento dos prazos, para análise quanto à possível prorrogação.
O descumprimento das obrigações previstas no acordo ensejará a imputação de multa cominatória no valor de R$50,00 (cinquenta reais) por dia de atraso no cumprimento da obrigação, limitado ao valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), que será devida independente de notificação.
Fonte: Conecta Piauí