STF requer informações do Estado e da Alepi após ação da Associação do Ministério Público
O Supremo Tribunal Federal requisitou informações ao Governo do Estado e à Assembleia Legislativa do Piauí acerca de dispositivo da Lei Estadual Complementar 197/2013 que impede que promotores substitutos possam ser titularizados.
O Supremo foi provocado por Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.064 impetrada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), após solicitação feita pela Associação Piauiense do Ministério Público (APMP).
De acordo com o presidente da APMP, Paulo Rubens Parente Rebouças, a cláusula de barreira imposta pela Lei 197/13 contraria a Constituição Federal, uma vez que a própria Carta Magna permite a titularização de membros substitutos em situação de vacância.
Rubens chama atenção para o fato de que, a vigência da Lei 197 – que alterou o artigo 133, VIII da Lei Complementar Estadual 12/93 – acarreta sérios prejuízos à funcionalidade do Ministério Público, principalmente em razão da carência de membros nas Comarcas.
“Inúmeras Promotorias de Justiça no Piauí estão carentes de promotores e este dispositivo acentua a gravidade da situação, prejudicando, ainda mais, a prestação de serviço junto à população”, observa o presidente da APMP.
Dada a relevância da matéria e observando o artigo 12 da Lei 9.868/99 (Lei das Ações Diretas de Inconstitucionalidade), a ministra-relatora Rosa Weber orientou que seja adotado rito abreviado, ou seja, o processo deve ser submetido diretamente ao plenário do Tribunal.
O Governo do Estado e a Assembleia Legislativa do Piauí têm o prazo de 10 dias para prestar as informações ao STF, a contar da requisição da relatora, proferida na última terça-feira (4).
A Advocacia Geral da União e a Procuradoria Geral da República também devem se pronunciar no prazo de cinco dias. Após estas etapas, o mérito da ação será julgado diretamente e em definitivo.