Laudo do Exército confirma que Serra da Ibiapaba está no Piauí, diz PGE
A Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE-PI) avaliou como positiva a perícia do Exército sobre área de litígio entre o Piauí e o Ceará. Segundo a nota, o Exército confirmou a tese de que a Serra da Ibiapaba está em território piauiense.
A perícia foi entregue na sexta-feira (28) ao Supremo Tribunal Federal (STF), que agora vai analisar o documento na Ação Cível Originária (ACO) que o Piauí move na Justiça. O motivo é uma área de 2.817 km², que envolve cerca de 13 municípios.
A PGE-PI destacou que o Exército confirmou que o divisor de águas indica que a Serra da Ibiapaba está integralmente dentro do Piauí e, portanto, “o Piauí tem direito ao dobro do que pediu no processo, pois o Estado do Piauí receberia uma área ocupada pelo Ceará de 6.162 km²”.
O órgão do Governo do Piauí frisou também que o Exército considerou o Decreto Imperial 3.012, de 1880, como elemento-chave para o litígio territorial entre os dois estados, tese defendida pelo Piauí na ação do STF.
Neste sentido, a perícia afasta as sustentações defendidas pelo Ceará, de que os limites definidos pelo IBGE seriam aplicáveis ao caso. “Não compete ao IBGE a definição e a representação legal de limites territoriais”, disse a nota da PGE.
Os procuradores destacam que esse entendimento está alinhado com os precedentes do Supremo, que afirmam que as divisas entre estados devem ser baseadas em critérios objetivos, em vez de subjetivos. “A decisão do STF enfatiza a importância de documentos históricos, critérios legais, cartográficos e marcos naturais na determinação dos limites territoriais”, afirmou a PGE.
Com a confirmação da perícia, o Estado do Piauí possui direito à titularidade da área reivindicada, conforme critérios legais, documentos históricos, cartográficos e marcos naturais. “Essa sempre foi a alegação do Estado do Piauí e é a tese corroborada pela nossa Suprema Corte quando se posiciona sobre as divisas territoriais dos Estados”, destacou a nota.