TCE-PI, uso indevido de cota extra do FPM pode levar a multa e bloqueio de contas
Os gestores que utilizarem, indevidamente, os recursos do repasse adicional do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) poderão ter que ressarcir os cofres públicos e até sofrer com o bloqueio das contas da cidade.
A cota do extra do FPM, estimada em R$ 214 milhões, foi paga às prefeituras do Piauí no dia 10 de julho. O mecanismo está previsto na Emenda Constitucional (EC) 84/2014 e é um adicional ao repasse mensal destinado aos entes federados
O secretário de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), Luís Batista, informou que o órgão está atento às movimentações financeiras das cidades e que os valores devem ser destinados ao custeio da Educação.
“Esses recursos devem ser usados para computar gastos com a educação. Na ótica do Tribunal, esses recursos que ingressaram nos cofres públicos são fiscalizados de diversas maneiras. A sua prestação de contas ao Tribunal é verificada, as suas licitações e contratações estão sendo acompanhadas em tempo real pelo Tribunal”, garantiu.
Ao todo, os municípios brasileiros receberam R$ 8 bilhões. O cálculo do repasse adicional de julho é resultado do percentual do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), contabilizados entre o início de julho de 2023 até o final de junho de 2024.
Segundo Luís Batista, sendo constatado o desvio de finalidade da utilização do repasse extra, os gestores também podem sofrer com a reprovação das contas públicas.
“São várias as sanções. Pode ser desde multas a esses gestores e empresas, a bloqueio de contas, em casos mais extremos. Se verificar que os recursos foram subtraídos e não foram repostos aos cofres públicos, pode levar a uma imputação de débito aos gestores ou empresas. Os gestores podem também ter suas contas reprovadas”, afirmou.