Mesário pode pagar multa e ter penalidades caso não compareça nas eleições

mesário voluntário

A pessoa convocada para atuar como mesário nas eleições que não comparecer e não justificar a ausência em até 30 dias poderá ser multada em até um salário mínimo (R$ 1,4 mil), conforme previsto no Código Eleitoral.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o valor da multa pode variar, e a justificativa da falta deve ser apresentada dentro de 30 dias após o dia da eleição. Caso a justificativa não seja aceita pela Justiça Eleitoral, o mesário faltante poderá ser multado em valores que variam de 50% a 100% do salário mínimo.

Se o convocado for servidor público, a penalidade poderá incluir suspensão do trabalho por até 15 dias. Além disso, o Código Eleitoral estabelece que, se a ausência de mesários causar o não funcionamento da mesa receptora de votos, as penalidades serão aplicadas em dobro.

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