Especialista mostra o que pode e o que fica proibido na propaganda na internet

Alek Maracajá
Alek Maracajá

Alek Maracajá, que trabalha há 13 anos com marketing político digital fala sobre as principais dúvidas quanto à propaganda na internet.

PROIBIDO

* Qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.

* Propaganda, mesmo que gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta.

* Venda de cadastro de endereços eletrônicos.

* Realização de propaganda via telemarketing, em qualquer horário.

* Realizar propaganda eleitoral, atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive a candidato, partido ou coligação.

RESPONSABILIDADE DO PROVEDOR

O provedor de conteúdo ou de serviços multimídia que hospeda a divulgação da propaganda eleitoral irregular será considerado responsável.

Com informações BrJus

1 comentário
  1. Alek maracajá diz

    Boa noite
    A propaganda eleitoral na Internet está liberada a partir do dia 5 de julho e é permitida tanto em sites próprios (do candidato ou do partido) – desde que com endereço previamente comunicado à Justiça Eleitoral – como em redes sociais e de mensagens instantâneas. Também é permitida a propaganda distribuída por e-mail para endereços gratuitamente cadastrados, desde que haja a opção de descadastrar-se da lista.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.