Especialista mostra o que pode e o que fica proibido na propaganda na internet
Alek Maracajá, que trabalha há 13 anos com marketing político digital fala sobre as principais dúvidas quanto à propaganda na internet.
PROIBIDO
* Qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.
* Propaganda, mesmo que gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta.
* Venda de cadastro de endereços eletrônicos.
* Realização de propaganda via telemarketing, em qualquer horário.
* Realizar propaganda eleitoral, atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive a candidato, partido ou coligação.
RESPONSABILIDADE DO PROVEDOR
O provedor de conteúdo ou de serviços multimídia que hospeda a divulgação da propaganda eleitoral irregular será considerado responsável.
Com informações BrJus
Boa noite
A propaganda eleitoral na Internet está liberada a partir do dia 5 de julho e é permitida tanto em sites próprios (do candidato ou do partido) – desde que com endereço previamente comunicado à Justiça Eleitoral – como em redes sociais e de mensagens instantâneas. Também é permitida a propaganda distribuída por e-mail para endereços gratuitamente cadastrados, desde que haja a opção de descadastrar-se da lista.