A farra com o dinheiro público em festas
Há pelo Brasil inteiro uma farra com dinheiro público. Literalmente. A exposição da gastança de prefeituras veio à tona graças à sanha inquisidora e obsessiva de apoiadores do presidente Bolsonaro contra a Lei Rouanet. Fonte: PortalAZ
Um cantor sertanejo, chamado Zé Neto, cutucou a onça com vara curta e abriu a porteira de denúncias contra prefeituras que torram milhões (possivelmente centenas de milhões) em shows de artistas muito populares no país (a maioria do dominante som sertanejo). A onça em questão foi a cantora Anitta. No Piauí, não seria diferente. Aqui a farra é feita há tempos, com emendas parlamentares impositivas, ou seja, sem que o governo tenha a possibilidade de recusar a aplicação do recurso.
Ocorre isso porque há um ordenamento constitucional determinando que 0,6% das receitas correntes, fixadas para o ano se destinem as emendas individuais, cujo detalhamento de aplicação cabe não ao Executivo, mas aos deputados estaduais depois de aprovada, sancionada e pulicada a lei orçamentária.
No orçamento deste ano, o valor destinado às emendas individuais foi de R$ 88 milhões, o que cabe quase R$ 3 milhões por deputado, que devem destinar o mínimo de 30% para saúde, educação e cultura. Aí já se viu, não é mesmo? Nada, nada mesmo, para educação. Tomando-se festividades, shows e entretimento como cultura, milhões de reais podem ser drenado para eventos nas cidades.
Não é sem razão que entra ano e sai ano e há um festival de patrocínios às festividades com as emendas parlamentares, que eventualmente podem tomar o caminho das festas pela via das chamadas transferências especiais, feitas aos municípios para usos diversos. O leitor até aqui pode imaginar que haveria erro insanável em despesas públicas com festividades, mas não é esse o caso.
Não há embargo a que se use dinheiro público para esse fim, desde que estejam minimamente atendidas as demandas e serviços públicos mais urgentes e necessários, bem assim as verbas alocadas não causem dano a outros serviços.
Nem sempre, porém, tais condições são atendidas quando a administração pública e parlamentares se esfalfam em promover festas às expensas dos cofres públicos.