Ação que pedia a cassação da prefeita de Esperantina, juiz julga improcedente

Saiu na tarde desta terça-feira (28/08) a sentença do juiz eleitoral Arilton Rosal, que julgou improcedente o cassação da Prefeita Vilma Amorim através AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral).

Na sentença o Juiz Arilton Rosal explicou que: Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do NCPC, diante da falta de prova irrefutável, robusta e inconcussa da prática de captação ilícita de sufrágio, com a respectiva participação ou anuência ou abuso de poder, em qualquer de suas modalidades pelos Investigados.

Na ação de investigação a Coligação “Unidos Por Uma Nova Esperantina” ofereceu Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra Vilma Carvalho Amorim, Jânio Ferreira de Aguiar Filho, José de Araújo Dias e Raimundo Nonato Farias Trigo, por suposto abuso do poder econômico e político.

Os mesmos sustentam que a candidata eleita, gestora do Município de Esperantina, com influência política junto ao Governo do Estado do Piauí, direcionou diversas obras estaduais para o Município de Esperantina, utilizando-se de órgãos estaduais, como o DER-PI e Agespisa, os quais, por sua vez, utilizaram-se da máquina estadual para beneficiar a candidata, configurando-se em abuso de poder político.

 

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