Advogada piauiense comenta decisão do TSE que limita tempo de mandatos de dirigentes de partidos políticos
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, em julgamento realizado no último dia 10 de março, estabelecer um prazo máximo de quatro anos, com a possibilidade de reeleição, para o mandato dos membros da comissão executiva e do diretório nacional de partidos políticos. O objetivo é acabar com a prática comum de “eternização” de dirigentes, que permanecem longos períodos no comando das siglas no país.
O Ministério Público Eleitoral argumentou que as legendas devem observar o mesmo limite fixado pela Constituição para os cargos eletivos no Executivo. Os ministros do TSE acolheram esse entendimento. A decisão foi tomada no julgamento de pedido apresentado pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN), que pretendia ampliar, de quatro para oito anos, os mandatos dos dirigentes do diretório e da executiva nacional da sigla.
A advogada piauiense Giovana Nunes, que atua na área do Direito Eleitoral, falou sobre a decisão e explicou que isso ocorre porque a regularidade das eleições e o tempo de exercício do mandato são a base dos princípios constitucional, democrático e republicano, sendo importante determinar um prazo de gestão para os partidos políticos, assim como ocorre na gestão pública.
“É comum que políticos permaneçam longos períodos no comando de seus partidos, pois as agremiações partidárias têm personalidade jurídica de direito privado e a Constituição lhes assegura autonomia para definir sua estrutura interna. Mas é importante compreender que isso afeta a realização da democracia representativa, quando os gestores de um partido político, que são majoritariamente financiados por recursos públicos, exercem mandatos por tempo duas vezes maior que os gestores públicos, por exemplo, ao contrário do que é estabelecido na Constituição”, comenta.
A presidente do TSE, ministra Rosa Weber, destacou, durante o julgamento, que a Corte busca sempre privilegiar a autonomia garantida pela Constituição aos partidos políticos, mas que, no caso específico, deve prevalecer o princípio constitucional da razoabilidade e que há inúmeros precedentes rejeitados pela Corte sobre a fixação de prazos indeterminados de mandatos de dirigentes partidários.
“A decisão traz à baila uma discussão relevante sobre a democratização da atividade partidária no Brasil, no momento em que muitos partidos vêm perdendo força e sendo incorporados ou se fundindo com outros, em razão do não atingimento da cláusula de barreira”, completa a advogada Giovana Nunes.