Advogado esclarece dúvidas sobre as proibições no ano eleitoral
O Calendário Eleitoral de 2012 começou a valer desde o dia 1 de janeiro. Em entrevista ao Notícia da Manhã desta terça-feira (3), o advogado Daniel Oliveira esclareceu algumas das principais dúvidas sobre o que os candidatos podem ou não fazer antes das eleições.
Daniel Oliveira ressaltou que a lei possui três pontos fundamentais: a proibição da propaganda institucional, a proibição de distribuição de bens e a obrigatoriedade do registro de pesquisas eleitorais.
“O gestor que já ocupar cargos não poderá gastar em propaganda uma verba maior do que a média dos três últimos anos. A distribuição de bens só será permitida em casos de calamidade e urgências determinados por lei. Programas sociais em andamento são permitidos, mas nenhum programa novo pode ser iniciado”, explicou o especialista.
O advogado disse ainda que a partir desse ano, o eleitor poderá fiscalizar as pesquisas eleitorais através da internet, pelos sites da Justiça Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral e Tribunal Superior Eleitoral.
Em relação às redes sociais, não há muitas restrições. “Páginas pessoais são permitidas e o candidato pode colocar uma ou outra ação realizada, mas se for detectado excesso, pode ser considerada propaganda eleitoral”, destacou o advogado.
As casas ou pensões cedidas pelas prefeituras do interior do Estado para o tratamento de pacientes na capital também deixam dúvidas nesse período de eleições. Daniel Oliveira esclareceu que “a casa pode ser mantida se for registrada, ou seja, se houver uma lei municipal para isso e se não for implantada apenas nesse ano”.
O advogado enfatizou que o período eleitoral tem início dia 6 de julho.
Informações CidadeVerde
Isso que o advogado tá dizendo tá na lei, ele nada explicou, nada detalhou,suas colocações são pífias, ou seja não trouxe nada de novidade à matéria que o portalesp colocou anteriormente.
Não disse nada….