Advogado luzilandense é impedido de realizar seu trabalho por sargento da PM

A ABRACRIM-PI vem apresentar NOTA DE REPÚDIO à forma como o advogado criminalista Dr Acelino Junior, com Escritório na cidade de Luzilândia, Norte do Estado do Piauí, foi violado em suas Prerrogativas pelo Sargento da Polícia Militar, Batista Filho, no momento em que o advogado que representava os interesses do cliente detido, foi impedido de exercer a advocacia e ainda foi xingado com expressões do tipo “FODA-SE”, tendo impedido o acesso ao procedimento a ser instaurado.

O Art. 7, do EAOAB, estabelecer que é do direito do advogado comunicar-se com seu cliente, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis.

A atitude do Policial Militar constitui crime previsto no art. 7-B, III, da Lei n. 8906/94, com a alteração feita pela Lei n. 13.869/2019.

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