MPC quer aplicação de multa de R$ 6 mil ao prefeito Dó Bacelar
O Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI) propôs, em 30 de novembro de 2020, uma representação em face Domingos Bacelar de Carvalho, conhecido como Dó Bacelar, prefeito do município de Porto, ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI).
De acordo com o texto, o MPC-PI, realizando rotineira averiguação dos sites eletrônicos mantidos pelos municípios piauienses, constatou que o sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Porto encontra-se bastante deficiente e desatualizado na disponibilização e divulgação de informações de interesse público, principalmente no que se refere ao seu Portal da Transparência, não cumprindo, assim, com o disposto na Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação.
O órgão ministerial anexou à representação uma análise do check-list, onde descreve de forma específica e detalhada as falhas constatadas no site do Poder Executivo Municipal, segundo parâmetros de fiscalização impostos pela Instrução Normativa nº 01/2019 do TCE-PI.
O MPC-PI baseou seu parecer na norma descrita no inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal, onde é assegurado o acesso à informação como direito fundamental da pessoa humana, constituindo-se em cláusula pétrea do ordenamento constitucional pátrio.
O órgão mencionou que o art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe que “são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos”.
Desse modo, MPC-PI entendeu que os fatos relatados revelam situação irregular, ensejando a intervenção do órgão ministerial no sentido de responsabilizar os envolvidos perante a Corte de Contas.
Dos pedidos
Diante dos fatos, a procuradora do Ministério Público de Contas, Raissa Maria Rezende de Deus Barbosa, requereu ao TCE-PI:
– O recebimento da representação, para que essa tenha imediato prosseguimento, independente da futura autuação do processo de prestação de contas do município;
– A citação do prefeito Domingos Bacelar de Carvalho, conhecido como Dó Bacelar, para que apresente alegações de defesa acerca dos fatos representados, no prazo regimental;
– A procedência da representação, com aplicação de multa ao responsável no valor de 1.800 UFR-PI, valor equivalente a R$ 6.624,00 (seis mil, seiscentos e vinte e quatro reais), prevista no art. 79, inciso I, da Lei nº 5.888/2009;
– Expedição de determinação ao prefeito Dó Bacelar para que, no prazo de 15 dias, promova alterações no sítio eletrônico do município de Porto, de forma a adequar e atualizar a referida página na internet ao que disciplina a Lei Complementar nº 101/2000, Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e Instrução Normativa TCE-PI nº 01/2009, sob pena de nova multa além de outras medidas cabíveis;
– Ao final, requer que os autos retornem ao MPC-PI para manifestação definitiva;
– Comunicação ao promotor de Justiça da Comarca e à Procuradoria da República no Piauí para as demais providências cabíveis.
Fonte: Viagora