Benefício do INSS poderá ser solicitado nas agências dos Correios
Segurados agora podem dar entrada no requerimento para o benefício por incapacidade temporária para o trabalho (antigo auxílio-doença) por meio de uma agência dos Correios. A mudança já está em vigor em todo o país.
Com a parceria entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os Correios, lançada neste mês de outubro, o trabalhador poderá realizar o requerimento ao benefício com envio das documentações comprobatórias por meio das agências.
A mudança prevê que os segurados do INSS, que não têm acesso à internet ou encontram dificuldade em fazer o requerimento pelo aplicativo “Meu INSS”, poderão ser atendidos próximos as suas residências.
Saiba como solicitar o benefício:
Os segurados do INSS podem fazer o requerimento do auxílio-doença pela perícia digital da ferramenta do aplicativo do Meu INSS, Atestmed, diretamente nas agências dos Correios. No local, o funcionário da estatal digitalizará a documentação apresentada e vai inseri-la diretamente no sistema.
Outra forma de atendimentos nas unidades é para o segurado que quiser fazer o pré-requerimento pela Central 135 para iniciar o atendimento. Neste caso, a solicitação deve ocorrer em prazo de cinco dias, período que o segurado terá para apresentar a documentação exigida (confira as informações exigidas no final da reportagem).
Caso forem identificadas pendências documentais na análise do requerimento de um benefício forem identificadas pendências documentais, o cidadão poderá ainda ir a uma agência dos Correios e complementar as informações.
Pelo Atestmed, o governo recebe a documentação do requerente para análise sobre a concessão do benefício mais rapidamente, sem a necessidade de o segurado passar pela perícia médica presencial.
Para dar entrada no pedido de benefício por incapacidade temporária, o segurado tem que preencher os seguintes requisitos:
- Contribuir para a Previdência Social
- Cumprir carência (mínimo de 12 meses de contribuição antes do afastamento)
- Apresentar atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias.
O INSS alerta que o atestado médico ou relatório médico deve ser legível e sem rasuras e, ainda, conter o Código Internacional de Doenças (CID).
O Atestmed não indefere requerimentos de benefícios. No entanto, quando é detectada alguma inconformidade no atestado médico, o caso é encaminhado à perícia médica presencial.
Documentos exigidos no atestado médico ou odontológico:
- Nome completo do segurado;
- Data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s), que não poderá ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento;
- Diagnóstico por extenso ou código da classificação internacional de doenças (cid);
- Assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação;
- Identificação do profissional emitente;
- Data de início do repouso ou do afastamento das atividades habituais; e
- Prazo estimado necessário, preferencialmente em dias.