Câmara pode reduzir candidaturas em mais de 30% no Brasil a partir de 2024
O deputado federal Félix Mendonça Júnior (PDT-BA) apresentou um projeto de lei nesta semana, que visa limitar a quantidade de candidatos que cada partido pode registrar para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais a 70% do número de vagas a preencher. A proposta altera a Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997.
A justificativa apresentada pelo deputado argumenta que a medida busca aperfeiçoar a legislação eleitoral para garantir que nenhum parlamento instale uma hegemonia brutal de algum partido, o que poderia pôr em risco a representação de minorias ou de perspectivas políticas minoritárias. A intenção é que a redução da fragmentação partidária não resulte em uma redução da diversidade na representação partidária.
O cientista político Robert Dahl é citado na justificativa, que defende que sistemas multipartidários tendem a dificultar a formação de governos estáveis na proporção de sua fragmentação, e que é necessário buscar medidas para reduzir a fragmentação partidária. Dahl considera que a estabilidade é essencial à própria democracia, mesmo que a expressão da vontade popular nas urnas seja levemente distorcida no sentido de garantir maiorias estáveis.
“Nossa proposta é limitar o número de candidatos registrados por partido a 70% das vagas em disputa. Com isso, mantém-se a possibilidade da formação de uma maioria estável, inclusive composta por um único partido, mas evitase que o parlamento se torne palco de um monólogo ou que as vozes minoritárias sejam tão baixas que se tornem inaudíveis. Entendemos que essa limitação garantirá que o legislativo receba representantes de diferentes espectros políticos, mantendo, assim, o debate de ideias vivo. Esse ajuste compensará a redução da fragmentação por meio da garanta de diversidade”, sinalizou o parlamentar.
Vale esclarecer que atualmente a lei permite que cada partido registre até 100% mais 1 candidato. Assim, caso a proposta fosse aprovada, num município como Teresina, por exemplo, em que são dispostas 29 vagas para a Câmara Municipal, os partidos ou federações poderiam lançar somente 20 pleiteantes às cadeiras do Legislativo local, o que impactaria abruptamente as estratégias, haja vista que hoje já há uma dificuldade em compor determinadas chapas por conta do número de pré-candidatos dispostos, a dificuldade seriam amplificada especialmente nas Federações partidárias, como é o caso da formada pelo PT, PV e PC do B.
A medida proposta pelo deputado busca garantir a diversidade na representação política sem prejudicar a formação de governos estáveis, e visa aperfeiçoar a legislação eleitoral do país. O projeto de lei será apreciado nas Comissões Técnicas e caso receba a anuência poderá ser levado ao Plenário.