Comissão da Alepi aprova projeto de redução da mensalidade escolar
Nesta segunda-feira (08), uma reunião conjunta, as comissões de Constituição e Justiça (CCJ); de Fiscalização e Controle, Finanças e Tributação; de Defesa do Consumidor e de Educação, Saúde e Cultura da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), debateram sobre o projeto que estabelece desconto na mensalidade escolar na rede privada de ensino na educação básica, ensino médio, superior e profissionalizante, de autoria dos deputados Gessivaldo Isaías (Republicanos) e Henrique Pires (MDB).
De acordo com a Alepi, o relator, deputado Hélio Isaias (Progressitas), já havia apresentado o projeto de lei n° 64/2020 na CCJ, e apresentou parecer na Comissão de Defesa do Consumidor, que tem como presidente a deputada Teresa Britto (PV).
Com base no projeto, uma das propostas é a implantação de mesas de negociações dentro das escolas com participação dos pais, sindicatos e do Procon Piauí, para definir os valores de descontos nas mensalidades.
Segundo a Alepi, a deputada Teresa Britto o deputado Evaldo Gomes (SD) apresentaram emenda para que seja realizado um escalonamento dos percentuais de descontos de modo a colocar a realidade de cada escola. “A questão de não fixar o valor de 30%, assim fixar o escalonamento”, explicou o deputado Hélio Isaias.
O parecer do deputado Hélio Isaias foi aprovado pela maioria da CDC e as mudanças aprovadas pela CCJ. Agora o projeto segue para o plenário para votação, o que deve ocorrer ainda nesta semana, segundo informou o deputado Nerinho (PDT).
O deputado Hélio Isaias apresentou ainda um substitutivo para que as instituições que prestam serviço de ensino privado sejam obrigadas a darem descontos e a suspender os juros e multas referentes ao período da pandemia da Covid-19.
Pelo substitutivo construído com as emendas apresentada por todos os deputados a proposta fixou o escalonamento dos descontos de 15% em entidades com até 200 alunos, de 20% em entidades 201 a 501 alunos, de 25% nas unidades de ensino com 501 a mil alunos matriculados de 30% em unidades com mais de mil alunos.
Segundo o substitutivo, nos casos onde já há os descontos e bolsas de estudos deverão prevalecer o maior percentual de desconto. O relator informou que teve o cuidado de incluir um artigo que prevê que a partir do momento em que o poder público determine o reinicio das aulas os efeitos da lei dos descontos deverão ser suspensos.
Escolas filantrópicas
A questão das escolas e instituições de ensino sem fins lucrativos foi um dos pontos levantados pela deputada Teresa Britto, que segundo a parlamentar poderiam ficar dentro do grupo de escolas que darão 20% de desconto, o que poderia tornar inviável o funcionamento destas instituições. A deputada Flora Izabel (PT) defendeu que as escolas filantrópicas sejam incluídas na faixa dos 15% de desconto, e teve sua sugestão acatada pelos membros da comissão.
Conforme a Alepi, o relator da matéria defendeu que a mudança para as instituições de ensino que comprovadamente sejam optantes do simples nacional, como prevê a lei, serão inseridas na primeira faixa de descontos reduzidas em 50% das escolas para não inviabilizar o seu trabalho filantrópico, sem que seja levada em conta a quantidade de alunos.
Segundo a Alepi, o deputado Nerinho defendeu que a vigência da lei fosse garantida para 1º de junho, mas no caso da lei ser aprovada de forma retroativa que as escolas não fossem obrigadas a devolver dinheiro, mas que pudessem incluir nas mensalidades seguintes de forma diluída. Mas o relator não acatou as mudanças. O parecer foi aprovado somente com a mudança em relação a redução dos descontos para as escolas que sejam enquadradas em entidades filantrópicas.