Contribuinte com Pix receberá restituição do Imposto de Renda antes; entenda

PIX

Os contribuintes com imposto a restituir que optarem por receber os valores por Pix na declaração do Imposto de Renda 2023 vão entrar na lista de prioridades de restituição da Receita Federal e terão o dinheiro antes. A mesma regra vale para quem, em 2023, optar pela declaração pré-preenchida do IR.

O prazo de entrega do Imposto de Renda 2023 vai de 15 de março a 31 de maio. Neste ano, há novas regras para o envio do documento. Quem é obrigado a declarar e perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

Quem escolher receber a restituição do Imposto de Renda 2023 por Pix terá o dinheiro antes; a regra também vale para quem usar a declaração pré-preenchida.

Quem terá prioridade:

O pagamento da restituição do Imposto de Renda segue a seguinte ordem de prioridade:

  • Idosos com idade igual ou superior a 80 anos
  • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos
  • Pessoas com deficiência ou doença grave
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
  • Demais contribuintes

A restituição é paga conforme o calendário determinado pela Receita Federal e as regras de prioridade. Para receber o quanto antes, é necessário não deixar a entrega para o final do prazo. No entanto, os contribuintes prioritários têm o direito de receber na frente dos demais independentemente da data de envido, se não houver erros na declaração.

A Receita também informou que quem declarar até 10 de maio tem maior probabilidade de receber os valores nos primeiros lotes, mesmo estando fora da lista de contribuintes prioritários.

A Receita espera receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações neste ano.

O fisco paga cinco lotes de restituição. O primeiro deles é liberado no dia 31 de maio, último dia do prazo de entrega. Este lote, no entanto, costuma ser destinado a idosos.

Veja o calendário de restituição:

  • 1º: 31 de maio
  • 2º: 30 de junho
  • 3º: 31 de julho
  • 4º: 31 de agosto
  • 5º: 29 de setembro

Como fazer declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida pode ser feita no programa gerador do Imposto de Renda, com o programa instalado no computador, ou no Meu Imposto de Renda, disponível na página da

Receita Federal, pelo e-CAC, ou pelos aplicativos para celular e tablet.

Para ter a acesso a essa facilidade, o contribuinte precisa ter conta prata ou ouro no sistema Gov.br.

O objetivo da Receita é ampliar o número de contribuintes que optam pela pré-prenchida. A intenção é 25% dos contribuintes escolham esse modelo. Em 2022, o total foi de 7,6%. Além disso, por se tratar de informações que já constam na base de dados dos fisco, a chance de erros é menor, o que não significa ficar fora da malha fina.

A responsabilidade de conferir os dados da pré-preenchida antes de enviar é do contribuinte.

“O risco seu é menor porque você tem menos chances de estar preenchendo alguma informação errada, mas esse não é o único critério da malha“, diz José Carlos Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2023.

Deve declarar ao IR o contribuinte que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil
  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Realizou operações nas Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores
  • Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
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