COVID-19 – Em novo decreto, governador mantém medidas restritivas no Piauí

O governador Wellington Dias decidiu manter restrições para evitar a disseminação do coronavírus. Decreto publicado neste domingo (25) no Diário Oficial dispõe sobre as medidas sanitárias que serão adotadas de 26 de julho a 1º de agosto no Piauí.

Wellington Dias

Continuam suspensas atividades que envolvam aglomeração, bem como o funcionamento de boates, casas de shows, e quaisquer estabelecimentos que promovam atividades festivas em espaço público ou privado e com ou sem a venda de ingressos.

Bares e restaurantes poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração, até 24h. Depósitos de bebidas e lojas de conveniência também só podem funcionar até meia-noite.

O comércio em geral segue autorizado a funcionar até às 17h, já os shoppings das 12h às 22h, podendo antecipar o início do horário de abertura para até as 10h, desde que respeitado o período máximo de 9h de funcionamento.

O funcionamento de mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios deve encerrar-se até as 24h.

O decreto diz que poderão ser realizadas atividades sociais, culturais e artísticas em cinemas, teatros, circos, auditórios e espaços de eventos, em ambientes abertos e semiabertos, com público máximo de 100 pessoas, observando o distanciamento mínimo de 2 metros.

A proibição de circulação de pessoas permanece no estado, obedecendo ao horário de 1h da madrugada até às 5h da manhã.

A fiscalização das medidas será  exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal.

VEJA AQUI O DECRETO

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