Crime de Stalking: veja como se precaver para não ser vítima
Nos dias de hoje, em tempos de acesso fácil à internet e de divulgação de informações importantes a todo momento, manter a privacidade e a segurança tem sido tarefas difíceis, principalmente quando alguém passa a ser perseguido, seja virtualmente ou na vida real.
O termo “stalking” vem do inglês e significa o ato de perseguir alguém, de forma persistente e contumaz. E isso se dá quando uma pessoa cria uma obsessão por outra, e passa a persegui-la. O perseguidor (stalker) passa a monitorar constantemente a vida da pessoa, coletando todas as informações sobre sua vida e cercando-a em vários espaços. Uma de suas intenções é marcar presença na vida da vítima, seja fisicamente ou na internet.
Diante do aumento de registro de ocorrências e denúncias nesse sentido, entrou em vigor no último dia 31 de março, a Lei nº 14.132/21. Essa lei muda o status da perseguição, de contravenção penal para crime, incluindo o artigo 147-A ao Código Penal, sendo punido esse crime com reclusão de seis meses a dois anos, mais multa a ser fixada pelo Juiz. A pena pode aumentar, caso o delito seja cometido contra criança, adolescente ou idoso; mulheres, ou quando é executado por duas ou mais pessoas
Em variações situações de stalking, percebe-se que o autor é conhecido da vítima. Pode ser um parceiro, ex-parceiro, colega de trabalho, mas o autor também pode ser um desconhecido, que por qualquer razão, desenvolveu algum tipo de amor platônico pela vítima, como no caso da atriz Anna Hickmann, que ganhou repercussão nacional.
O que fazer se você se tornar uma vítima de stalking?
1 – Colete todas as provas. Guarde o print de todas as mensagens, e-mail, ligações, bem como objetos que receber e apresente posteriormente à polícia;
2 – Avise seus conhecidos, é importante não se sentir sozinha nessas situações;
3 – Se notar que o agressor está te seguindo, tente fotografar, filmar ou obter testemunhas que possam atestar a situação e chame por ajuda;
4 – Denuncie o stalking, dirija-se a uma delegacia de polícia munida das provas que possuir e registre um boletim de ocorrência;
5 – Procure orientação de um advogado, que poderá auxiliar com um pedido de medidas protetivas de urgência;
6 – Bloqueie o contato do stalker em suas redes sociais e o denuncie no próprio serviço.
O que é considerado stalking?
• O envio de inúmeras mensagens, e-mails, telefonemas, tentativas de invasão de contas virtuais, reclamações imoderadas em condomínios;
• A maioria das vezes, o stalker se esconde através de perfis falsos para perseguir a vítima na internet, também ocorre em condomínios, por moradores, colaboradores e, em muitos casos, o próprio síndico. Essa perseguição ocorre das mais variadas formas possíveis e em alguns casos, acaba gerando transtornos psicológicos na vítima;
• Seguir a vítima presencialmente, rondando sua residência e trabalho, e frequentando lugares comuns à vítima.