Decreto do prefeito de Barras liberava recursos para despesas pessoais
Um decreto publicado pela Prefeitura de Município de Barras, no dia 15 de março, chamou a atenção do Ministério Público do Estado. O texto determinava os critérios para liberação de suprimento de fundos, que são recursos pagos a determinado servidor para a realização de despesas excepcionais e que, por esse motivo, não precisam passar pelo procedimento normal de licitação.
O decreto concedia a liberação de R$ 3.500 para o custeio de despesas com alimentação, manutenção e conservação da residencial oficial do prefeito. Por entender que a forma como o decreto foi elaborado infringia os princípios da impessoalidade e do zelo com o recurso público, o promotor de Justiça GlécioPaulino Setúbal da Cunha e Silva, emitiu recomendação solicitando a revogação da decisão pela administração do Município. “Comprova (o decreto) a infringência do princípio da impessoalidade e a falta de zelo com o recurso público”, disse o promotor.
De acordo com a recomendação, “a norma institui o regime de Suprimento de Fundos no município de Barras-PI de maneira vaga, não podendo produzir qualquer efeito, haja vista que nem ao menos define os casos em que o regime de adiantamento (dos recursos) é aplicável”.
O promotor também questiona a liberação do Suprimento de Fundos para o custeio de despesas com festividades e homenagens oficiais realizadas pelo Governo Municipal, já que esse tipo de despesa pode ser planejada e, por esse motivo, submetida a procedimento licitatório. Glécio Paulino Setúbal lembrou que, caso os recursos dos municípios sejam utilizados para os fins citados, o prefeito poderá responderpelo crime de improbidade administrativa.
O Ministério Público recomendou que o prefeito da cidade de Barras tome as providências para anulação do decreto em um prazo de 24 horas após a notificação.
O prefeito Edilson Sérvulo informou que o texto publicado no Diário Oficial do Município foi um erro cometido pelo setor jurídico da Prefeitura e que o decreto será revogado. Ele garantiu ainda que nunca utilizou os recursos do município para custear as despesas de sua residência. “O texto foi mal colocado e foi um erro do setor jurídico. Nuncapeguei dinheiro nenhum. Todo mundo erra e dessa vez foi o jurídico. Pode ter certeza que o decreto será anulado”, afirmou.
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