DIREITO DE RESPOSTA ao Prefeito de Joaquim Pires, Genival Bezerra
O Portal Esperantina, sítio eletrônico que pode ser acessado pelo endereço www.portalesp.com.br, publicou uma matéria no dia 11 de dezembro de 2017 com o seguinte título: “TCE-PI encaminha a câmara contas reprovadas de 2011 do atual prefeito de Joaquim Pires”.
Na matéria, o portal mencionado afirma que o Tribunal de Contas do Estado enviou, em 17 de outubro de 2017, ofício ao presidente da Câmara Municipal de Joaquim Pires, com o resultado da análise do Tribunal de Contas, concluindo pela REPROVAÇÃO das contas de Governo do município no ano de 2011, na Gestão do Atual Prefeito Genival Bezerra da Silva. No bojo da matéria são indicadas uma série de supostas irregularidade que teriam ensejado a reprovação das contas do gestor.
Entretanto, tal informação não corresponde à realidade dos fatos. Isso porque o Ofício enviado pelo TCE sobre a reprovação das contas foi enviado de maneira equivocada pela Egrégia Corte de Contas, uma vez que o julgamento das contas do gestor ainda estava pendente da apreciação de recursos de reconsideração dotados de efeito suspensivo.
Esses recursos, identificados pelos números TC/022827/2017, TC/022828/2017 e TC/022829/2017, foram apreciados na sessão plenária do dia 07 de dezembro de 2017, e todos foram conhecidos e providos por aquele Tribunal para aprovar tanto as contas de gestão como as contas de governo, de forma que o Prefeito Genival Bezerra está com todas as suas contas APROVADAS PELO TCE DO PIAUÍ.
No tocante ao Recurso de Reconsideração TC/022827/2017, no qual foi realizada a tomada de contas sobre as contas de gestão da Prefeitura Municipal de Joaquim Pires no exercício de 2011, o TCE-PI decidiu à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, pelo conhecimento do Recurso de Reconsideração, e no mérito, divergindo do parecer ministerial, pelo provimento parcial do recurso para modificar o julgamento pela regularidade com ressalvas das contas, ou seja, NAO HÁ MAIS NENHUM JULGAMENTO DESFAVORÁVEL AO PREFEITO GENIVAL BEZERRA PERANTE O TCE DO PIAUÍ.
Em relação ao Recurso de Reconsideração TC/022828/2017, este analisou as contas de governo da Prefeitura Municipal de Joaquim Pires no exercício de 2011, a corte de contas concluiu pelo conhecimento e provimento do recurso para emissão de parecer favorável às contas em questão.
Por fim, o TCE julgou o Recurso de Reconsideração TC/022829/2017, o qual foi conhecido e provido para julgar pela regularidade das contas de gestão no mesmo exercício.
Concluindo, pode-se perceber que a notícia diverge da realidade fática, posto que todos os recursos foram conhecidos e providos para declarar a regularidade tanto das contas de gestão como de governo do atual Prefeito de Joaquim Pires,, tendo sido atestada a lisura e a probidade na gestão do Sr. Genival Bezerra da Silva.