Dois pesos, duas medias
Contas aprovadas de um ex-gestor em Campo Maior podem ser julgadas pelos vereadores às vésperas das eleições. Mas a 74 km dali, em Barras, contas reprovadas de outro ex-gestor não podem. “E a decisão é do mesmo desembargador!”, exclama, indignado, um técnico do Tribunal de Contas do Estado ao contar da estranheza da decisão. Matéria do Política Dinâmica.
Edilson Sérvulo de Sousa, mais conhecido como Edílson Capote caminha para ser candidato a prefeito de Barras por meio de uma liminar concedida pelo desembargador José James Gomes Pereira. A decisão — que deixa a raposa tomar conta do galinheiro — não preocupa apenas a população daquele município, mas também os técnicos do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, que preferem manter o anonimato.
Eles observaram com receio que em 5 de junho de 2020, o desembargador entendeu que a Câmara Municipal de Barras deveria desconsiderar o julgamento do TCE-PI que reprovou as contas de Capote, por irregularidades que iam desde uma verdadeira farra sem licitação até descumprimentos de limites de gastos constitucionais com pessoal, passando por divergência em informações de prestações de contas oficiais e gastos realizados.
A reprovação das contas foi unânime. Todos – técnicos, Ministério Público de Contas e conselheiros – viram naqueles números e relatórios provas de má gestão e motivos suficientes para a reprovação.
Mesmo assim, o desembargador José James está impedindo que a Câmara Municipal de Barras finalize esse procedimento. E ainda está determinando novo julgamento lá no TCE-PI. “No final das contas, ter sido comprovadamente um mal gestor dos recursos públicos não está impedindo o ex-prefeito, quem sabe, de repetir a dose. Afinal, vai poder se candidatar”, lamenta outro auditor do TCE-PI.
É um precedente perigoso. “A gente teme que, a partir daí, todos aqueles que tiveram suas contas reprovadas aqui no TCE, mesmo após o trânsito em julgado, poderão ir na Justiça e requerer novo julgamento, mesmo que isso afronte provas e ponha em risco, novamente, os recursos públicos”, alerta, em seguida, o mesmo servidor.
A situação de Barras causou apreensão em vários departamentos do TCE-PI depois que técnicos de lá se depararam com a notícia de outra decisão do desembargador.
Dois meses depois de impedir a Câmara de Barras de julgar as contas de Capote, no último dia 3 de agosto de 2020, o mesmo desembargador José James Gomes Pereira decidiu que a Câmara Municipal de Campo Maior poderia julgar as contas do ex-prefeito Joãozinho Félix. Detalhe: as contas são de 2006 e foram aprovadas por unanimidade pelo TCE-PI. A Câmara Municipal de Campo Maior, por um placar de 10 a 3, reprovou as contas de Joãozinho