Eleição para a Presidência da Assembleia pode ser anulada após decisão STF; entenda o caso
A eleição antecipada do deputado estadual Severo Eulálio (MDB) para a Presidência da Assembleia Legislativa do Piauí pode ser anulada após uma decisão do Supremo Tribunal Federal. O ministro Dias Toffoli suspendeu os efeitos de dispositivo da Constituição do Estado de Tocantins que prevê a eleição, no mesmo procedimento, da mesa diretora da Assembleia Legislativa para os dois biênios da legislatura. A decisão também suspende a eleição realizada em fevereiro deste ano em relação ao segundo biênio da legislatura 2025/2026.
O caso é semelhante ao ocorrido no Piauí. Em dezembro do ano passado os deputados piauienses mudaram o Regimento e a Constituição Estadual sobre a eleição da Mesa Diretora. As alterações fizeram com que a votação para a composição da Mesa para os dois diferentes biênios fosse possível. Uma resolução do deputado João Madison (MDB) oficializou a alteração, veja o documento.
A liminar foi deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7350 e será submetida a referendo do Plenário. A eleição suspensa ocorreu em 1º de fevereiro deste ano, e a possibilidade de escolha da mesa para os dois biênios no início de cada legislatura (de quatro anos) foi introduzida no artigo 15, parágrafo 3°, da Constituição estadual pela Emenda Constitucional estadual 48/2022. A ação foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), sob o argumento, entre outros, de que a mudança compromete o princípio democrático da contemporaneidade das eleições.
Fonte: Portal ODIA