ELEIÇÕES 2024: Seja um mesário voluntário da 41ª Zona Eleitoral

mesário voluntário

O Cartório da 41ª Zona Eleitoral do Estado do Piauí comunica aos eleitores de EsperantinaMorro do Chapéu do Piauí e Joaquim Pires que está recebendo inscrições para mesário voluntário para as Eleições Municipais 2024.

O mesário é um dos principais atores do processo eleitoral. O trabalho do mesário é sinônimo de contribuição para o fortalecimento da democracia. Sua participação é fundamental: Sem ele não há eleição!

Para atuar como mesário(a) voluntário(a), devem ser observados os seguintes requisitos: i- o(a) eleitor(a) deve ser maior de 18(dezoito) anos; ii- está com a inscrição eleitoral em situação regular; iii- o(a) eleitor(a) não pode possuir parentesco, ainda que por afinidade, até o segundo grau com candidatos(as) nas Eleições Municipais 2024; iv- o(a) eleitor(a) não pode ser integrante de diretório de partido político ou federação de partidos que exerça função executiva.

O eleitor(a) nomeado(a) como mesário(a): i- receberá auxílio-alimentação no dia da eleição; ii- será dispensado do trabalho pelo dobro dos dias de convocação(normalmente, treinamento e dia da eleição), sem prejuízo de salário, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, desde que o vínculo trabalhista já exista ao tempo da convocação; iii- terá reconhecido o tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral como atividade extracurricular em cursos de graduação nas instituições de ensino superior conveniadas com o TRE/PI(LISTA DE FACULDADES/UNIVERSIDADES CONVENIADAS COM TRE-PI ); iv- terá direito à isenção de taxas de concurso público realizado pelo Estado do Piauí e em 24(vinte e quatro) municípios piauienses, incluindo os municípios de Esperantina e Joaquim Pires(LISTA DE MUNICÍPIOS PIAUIENSES QUE ISENTAM MESÁRIO(A) DE TAXA DE CONCURSO PÚBLICO); v- poderá ter reconhecido o tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral como critério de desempate em concursos públicos, desde que haja previsão expressa no edital(por exemplo, no concurso unificado da Justiça Eleitoral, com inscrições abertas, a atuação como mesário(a) é o segundo critério desempate previsto no edital do concurso- item 13.1, alínea b).

Esclarece-se que o simples pedido de inscrição não gera obrigação de convocação por parte da Justiça Eleitoral, mas é utilizado como critério preferencial na nomeação de mesários(as), desde que preenchidos os requisitos acima estipulados e haja disponibilidade de vaga na seção eleitoral pretendida pelo(a) eleitor(a).

CADASTRO DE MESÁRIO VOLUNTÁRIO

Preenchendo o formulário de mesário voluntário, disponível no site do TRE/PI, acessível por meio do link “http://www.tre-pi.jus.br/eleitor/mesario/mesario-voluntario/cadastro-de-mesario-voluntario”;

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