Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (1°)

algemas

A partir desta terça-feira (1º), os eleitores estão protegidos contra prisões ou detenções até o dia 8 de outubro, 48 horas após encerramento do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que acontece no próximo domingo, 6 de outubro.

Segundo o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), a restrição às prisões tem como objetivo garantir o livre exercício do voto, salvo em três situações específicas: prisão em flagrante, cumprimento de sentença condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

Regras e exceções para prisão

O Código Eleitoral, no Artigo 236, define que os eleitores não podem ser presos ou detidos entre 1º de outubro e 8 de outubro, exceto em casos de:

– Flagrante delito: quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou logo após o cometimento do delito, conforme o Código de Processo Penal.
– Sentença condenatória por crime inafiançável: sentença proferida por um juiz em 1ª instância para crimes como racismo, tráfico de drogas, terrorismo e tortura, entre outros, considerados inafiançáveis.
– Desrespeito a salvo-conduto: caso um eleitor sofra violência moral ou física que ameace seu direito de votar, um juiz eleitoral pode emitir um salvo-conduto para garantir sua liberdade de voto. Quem desrespeitar essa ordem pode ser preso.

Se uma prisão ocorrer durante esse período, a pessoa deve ser apresentada imediatamente ao juiz competente, que verificará a legalidade da detenção. Caso a prisão não se encaixe nas exceções legais, ela será relaxada.

Mesários e candidatos

Além dos eleitores, o Código Eleitoral também estende essa proteção a mesários e candidatos, que não podem ser presos ou detidos desde 15 dias antes da eleição, ou seja, desde 21 de setembro, salvo em casos de flagrante delito.

Segundo turno

Nos municípios onde houver segundo turno, que está previsto para 27 de outubro, a proibição de prisões voltará a valer a partir de 22 de outubro até o dia 29. A regra é a mesma: prisões só serão permitidas em casos de flagrante delito, cumprimento de sentença por crime inafiançável ou desrespeito ao salvo-conduto.

O segundo turno será realizado em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, conforme estabelecido pela Constituição Federal e pela Resolução TSE nº 23.734/2024. Caso nenhum candidato obtenha maioria absoluta no primeiro turno, os dois mais votados disputarão o segundo turno. No pleito de 2024, 103 municípios brasileiros têm a possibilidade de realizar essa segunda etapa.

Eleições 2024

O Brasil tem 155,9 milhões de eleitores aptos a votar nas eleições municipais deste ano, que ocorrem em 5.569 municípios. Os cargos em disputa são os de prefeito, vice-prefeito e vereadores, totalizando 58.444 vagas. Eleitores brasileiros que estão no exterior não são obrigados a participar deste pleito.

Fonte: Agência Brasil

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