Estudantes de Teresina vazam fotos de meninas nuas na internet

Começaram a circular na internet fotos de jovens estudantes de escolas particulares de Teresina em poses sensuais e semi-nuas. Uma conta fake (falsa) em uma rede social foi criada para divulgar as imagens das menores de idade. O assunto relacionado à série de fotos eróticas das garotas foi amplamente comentado e compartilhado durante toda esta segunda-feira (18) na internet.

Segundo informações de uma das menores que não quis ser identificada e que teve sua foto divulgada, as imagens foram publicadas em um grupo, formado por jovens estudantes de Teresina, no “Whatsapp”, aplicativo de mensagens instantâneas para celulares. As fotos então teriam vazado para as redes sociais, sendo compartilhadas entre os usuários. O assunto, envolvendo as garotas com idade entre 14 e 16 anos, vem tomando grandes proporções.

meninas nuasEstima-se que cerca de 20 garotas, todas menores de idade e a maioria de uma mesma escola particular de Teresina, tiveram suas fotos eróticas e pornográficas divulgadas nas redes sociais e no perfil fake na rede de microblogs, Twitter, e no Instagram. A menor informou ainda que os pais de algumas das jovens irão acionar a polícia sobre o caso.

De acordo com o delegado geral, James Guerra, a polícia ainda não foi acionada sobre a divulgação das fotos. Entretanto, ele aconselha que os pais das garotas que tiveram suas imagens expostas procurem orientação policial para a instauração de um inquérito que possa investigar o caso. “É bom que os pais apareçam para que a gente possa investigar o crime”, pontua.

A divulgação das imagens se enquadra nos artigos 241 e 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que classificam como crime “Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)”.

Nas mesmas penas incorre quem “assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo.(Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)”.

O DIA

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