Ex-prefeito é condenado a 6 anos de prisão por desvio de dinheiro público

O médico Antonio Crisanto de Souza Neto, ex-prefeito de Jaicós, foi condenado a 6 anos e 8 meses de prisão pelo Juiz da 5ª Vara Federal, Carlos Augusto Pires Brandão, por infração ao art. 1º, I,III, do Decreto Lei 201/67 e art.89 da Lei 8.666/93 ( Lei das Licitações) combinado com o art.70 do Código Penal. A sentença é de 26 de fevereiro de 2011. A pena deverá ser cumprida inicialmente no regime semi-aberto.

O ex-prefeito foi condenado, também, ao pagamento de 40 dias-multas e a inabilitação por 5 anos para cargo ou função publica, eletivo ou de nomeação. O Juiz, na sentença, manda, após o trânsito em julgado, comunicará o fato a Justiça Eleitoral.

No Piauí, o estabelecimento penal para o cumprimento da pena em regime semi-aberto é na penitenciária Major Cézar, no município de Altos.

A denúncia foi feita pelo Procurador Regional da República, Paulo de Souza Queiroz, em 28 de agosto de 2006.

A Denúncia

Segundo a denúncia, “durante os anos de 1998, 1999 e 2000, o então prefeito de Jaicós, Antonio Crisanto de Souza Neto, recebeu verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF e ao invés de dar destinação específica, desviou os recursos e/ou deles se apropriou, dolosamente, além de contratar com empresas inidôneas e sem prévio-necessária licitação.”

Foi constatado, também, o uso de notas fiscais frias ou clonadas.

O médico aparece uma vez na lista de inelegíveis do TCE.

A Legislação

O Decreto Lei 201/67 no artigo 1º, inciso I, dispõe sobre a apropriação ou desvio de bens ou rendas públicas em proveito próprio ou alheio. Já o inciso III, dispõe sobre o desvio ou aplicação indevida de bens ou rendas públicas.

O artigo 89 da Lei 8.666/93 prevê punição a dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em Lei.

Antecedentes

Antonio Crisanto já foi condenado anteriormente, na Justiça Federal, por apropriação indébita previdenciária a 2 anos de reclusão e 30 dias-multas. Por Gil Sobreira

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