Ex-prefeito investigado em 22 ações na Justiça Federal é inocentado por ministra do TSE
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (18), afastar a multa de RS 30 mil, a cassação do registro e o aumento de três para oito anos do prazo de inelegibilidade aplicados a Antônio Santolia Rodrigues, segundo colocado a prefeito de Esperantina, no Piauí, em 2008.
Felipe Santolia foi prefeito de Esperantina entre 2005 e 2008. Ele é citado em 22 ações na Justiça Federal. O Ministério Público Federal acusa o ex-prefeito por vários crimes de improbidade administrativa.
Os ministros do Tribunal consideraram que o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) majorou de forma imprópria, ao examinar recurso apresentado por Santolia , a sanção aplicada pelo juiz de primeira instância contra ele. Na sentença, o juiz eleitoral condenou o candidato por abuso de poder político e econômico e o declarou inelegível por três anos, a partir da eleição de 2008. Ou seja, o juiz não cassou o registro do diploma, nem se manifestou sobre a prática de conduta vedada, como acabou fazendo o TRE piauiense.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) acusou Antonio Santolia, então prefeito de Esperantina e candidato à reeleição em 2008, de utilizar veículo alugado pela prefeitura em sua campanha eleitoral.
Relatoria
Relatora do recurso apresentado por Antônio Santolia, a ministra Nancy Andrighi determinou em seu voto a exclusão da multa, da cassação do registro e do aumento do prazo de inelegibilidade do candidato de três para oito anos.
A ministra destacou que a sentença do juiz de primeira instância baseou-se somente no suposto abuso de poder, “não tratando do ilícito sob a ótica da conduta vedada”, o que foi feito pelo TRE do Piauí, que se serviu desse ponto para agravar as sanções ao candidato.
No entanto, a ministra negou o recurso na parte em que o candidato afirmava que o TRE concluiu contra as provas dos autos que um veículo alugado pela prefeitura teria sido usado em sua campanha. Segundo a relatora, para verificar essa questão seria preciso reexaminar fatos e provas, o que não é permitido em recurso especial.
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