Fake news na eleição rende prisão e multa
Sabia que espalhar fake news pode render até três anos de prisão, dependendo dos termos da conduta? Isso já era possível no Código Penal e Eleitoral, mas agora a novidade é que associar algum político à uma improbidade administrativa também está tipificado desde o ano passado e agora passa a valer nas eleições municipais. Informações MeioNorte.
As fake news podem mudar, através de inverdades, a opinião e intenção de voto de um eleitor. É o que explica Andréia Araújo, advogada especialista em Direito Eleitoral. “Fake news eleitoral, ou de forma geral, é uma falsa informação que conduz o leitor ou ouvinte a possibilidade de criar um juízo de valor negativo ou positivo sobre algo ou alguém. Dependendo do que se trata, as pessoas podem criar sentimentos baseados em notícias falsas que podem ser bons ou ruins a respeito do tema debatido”, explica.
Já ouviu falar que uma mentira dita várias vezes termina como verdade? Por isso que o combate às informações inverídicas é tão importante.“A fake news, na época eleitoral, é ainda mais grave. Elas são disseminadas em veículos de internet. Dificilmente essa pessoa que recebe a mensagem falsa vê a resposta à fake news. É um efeito devastador na vida da vítima”, acrescenta Andréia Araújo. Quem espalha fake news poderá ser responsabilizado. “Seja em área eleitoral ou cível. Ela pode responder criminalmente, por crime de calúnia, injúria, difamação, pedindo indenização por dano material e ou moral. Muitas vezes as pessoas perdem contratos de ordem material por conta disso, além da imagem, isso na área cível”, revela.
No código eleitoral, há especificidades para calúnia, injúria e difamação. A mídia também pode ser responsabilizada em certos casos. “Quando a fake news é disseminada em veículos de comunicação, tais como portais, jornais ou revistas, existe também o direito a um pedido de direito de resposta”, orienta a advogada.
Punir quem divulgar falsa improbidade é novidade na legislação
O pleito de 2020 vem com novidades na legislação. “Em 2019 foi criado um dispositivo legal que aquele que imputa falsamente ato de improbidade administrativa, sabendo que a informação é inverídica. Isso também corresponde à crime. Denúncia de crimes que não ocorreram. Tudo isso pode ser denunciado em representação ao Ministério Público. Em área cível pode ser feito boletim de ocorrência para que a autoridade policial investiga. Os advogados também podem ajuizar ações”, explica Andréia Araújo.
Andréia Araújo, advogada. Crédito: divulgação.
O Código Penal tipifica os casos e dispõe de detenção de um mês até três anos de detenção, além da possibilidade do pagamento de multa. O Código Eleitoral também dispõe de possibilidade de prisão e multas diárias. “Qualquer cidadão pode fiscalizar a disseminação de falsas notícias. Hoje as pessoas recebem notícias falsas e não checam as informações antes de compartilhar. Nossa orientação é que sempre que você receber uma notícia, olhe a fonte, se é confiável, consulte sites que fazem esse trabalho de checagem. Antes de disseminar falsas informações, confirme se é verídico. Qualquer pessoa que dissemina falsa informação pode ser responsabilizada”, completa a especialista em Direito Eleitoral.
Maia quer acelerar projeto sobre fake news
A Lei de Combate às Fake News (PL 2.630/20), proposta já aprovada pelo Senado e em discussão na Câmara dos Deputados, deve ser aprovada em breve. O dispositivo institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. O texto cria medidas de combate à disseminação de conteúdo falso nas redes sociais, como Facebook e Twitter, e nos serviços de mensagens privadas, como WhatsApp e Telegram, excluindo-se serviços de uso corporativo e e-mail.
Rodrigo Maia. Crédito: Reprodução de Najara Araujo/Câmara dos Deputados.
Rodrigo Maia, presidente da Câmara dos Deputados, reforça a necessidade de uma legislação nesse aspecto. “A covardia é a virtude dos fracos. Esses ataques só reforçam o caráter daqueles que são incapazes de vencer um debate com argumentos e com respeito. Por tudo que você tem sofrido nesses dias, nós vamos acelerar o projeto de combate às fake news”, afirmou de suas redes sociais.
Ajuizamento de ações devem crescer com nova legislação
Para o advogado Isaac Mesquita Morais, expert em fake news, serão necessárias adaptações nos escritórios de advocacia para dar vazão à grande demanda de ações no período eleitoral, principalmente com a questão da nova legislação que passa a vigorar a partir deste pleito. “Este ano o número de ações neste sentido vão aumentar muito. Será um ano de mudanças nessa área do Direito. Principalmente por conta da nova legislação, que em conjunto com as políticas adotadas contra fake news, vão ser amplamente discutidas e levadas à juízo. É papel das pessoas criarem o hábito de pesquisar no google a veracidade de informações que chegam via WhatsApp”, recomenda.
Os advogados devem estar preparados para este período. “As demandas das ações decorrentes de assuntos eleitorais vão disparar. Serão necessários profissionais capacitados para isso e que estejam atualizados com as novas legislações. Caso contrário, haverá dificuldade para os clientes, que em tese serão os políticos, ou até mesmo para aqueles que forem denunciados por espalharem fake news”, considera.
Uma guerra contra robôs
O combate aos robôs, bots de retweets, perfis falsos e disseminadores de fake news automáticos são os novos inimigos dos candidatos às Eleições 2020. Uma simples notícia falsa pode virar uma explosão de desinformação na rede. No âmbito virtual, as pessoas também podem ser responsabilizadas.
No entanto, é mais difícil encontrar alguém por trás de um perfil fake, sendo necessária uma investigação policial. “Abre-se o inquérito com um boletim de ocorrência. No entanto, as próprias redes sociais combatem esse tipo de conduta. É possível denunciar fakes no Twitter, Facebook e Instagram. O Instagram e o Facebook contam com ferramentas que também identificam fake news e colocam uma tarja impedindo a leitura”, lembra Isaac Mesquita Morais.
O advogado recomenda que as pessoas denunciem os perfis na própria moderação das redes sociais. “Além disso, se for um crime mais grave, é necessário informar à polícia. Destaque para as delegacias de combate à crimes virtuais”, finaliza.