Fazenda lança Repis Cidadão para saques Fundo PIS/Pasep

O Ministério da Fazenda finalmente lançou o Repis Cidadão, uma plataforma aguardada por cerca de 10,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada antes de 1988. Essa iniciativa permite que esses trabalhadores, ou seus herdeiros, possam sacar os valores do antigo Fundo do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Acesso à Plataforma Repis Cidadão
Para utilizar o Repis Cidadão, é necessário possuir uma conta no Portal Gov.br, classificada no nível prata ou ouro. A plataforma oferece orientações específicas para os herdeiros ou beneficiários legais, unificando as informações necessárias para a retirada dos valores esquecidos, que totalizam impressionantes R$ 26 bilhões. Os primeiros pagamentos estão programados para o dia 28 deste mês.
Além do acesso via internet, a consulta também pode ser realizada através do Aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal.
Histórico do Fundo PIS/Pasep
O Fundo PIS/Pasep foi criado para complementar a renda de trabalhadores entre 1971 e 1988, em situações específicas como aposentadoria ou doença. Em 2020, os recursos foram transferidos ao Tesouro Nacional, reforçando as contas públicas do governo, conforme determinado pela Emenda Constitucional da Transição.
Em 2018, o saque das antigas cotas foi liberado, possibilitando retiradas nas agências da Caixa e do Banco do Brasil. Posteriormente, em 2019, as regras foram flexibilizadas para facilitar o saque por herdeiros e beneficiários legais de cotistas falecidos. Em 2020, o Fundo foi extinto e os valores transferidos ao FGTS, podendo ser requeridos através do aplicativo FGTS.
Apesar das campanhas na mídia, muitos trabalhadores ainda não sacaram os valores. A plataforma Repis Cidadão surge como uma oportunidade para que 10,5 milhões de cotistas recuperem esses recursos, que em média totalizam R$ 2,4 mil por beneficiário, de acordo com o Conselho Curador do FGTS.
Documentos e Procedimentos
Para solicitar o saque, os titulares devem apresentar documento oficial de identificação. Já para os herdeiros, dependentes e sucessores, é necessário também a certidão PIS/Pasep/FGTS ou carta de concessão – pensão por morte previdenciária e a relação de beneficiários emitida pela Previdência Social.
Substituindo a carta de concessão, os sucessores podem apresentar outros documentos como declaração de dependentes habilitados à pensão, autorização judicial, ou escritura pública assinada por todos os envolvidos. Em todos os casos, é essencial atestar a autorização do saque e declarar a inexistência de outros dependentes ou sucessores conhecidos.