Gestores municipais ficam proibidos de algumas ações a partir do dia 1º
O ano eleitoral impede que os gestores municipais desenvolvam muitas ações. E as condutas vedadas já começam a valer a partir do dia 1º de janeiro. O objetivo da legislação eleitoral é evitar que o dinheiro público seja usado em benefícios de alguns candidatos.
De acordo com calendário publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base na Lei 9.504/1997, três ações não serão permitidas a partir da próxima sexta-feira: distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios; execução de programas sociais desenvolvidos por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por este mantida e excesso de despesas com publicidade.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores municipais sobre os cuidados a serem tomados em relação a essas condutas vedadas. A distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública só é permitida nos casos de Calamidade Pública, de Estado de Emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
Já as despesas com publicidade não podem exceder a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.
A data das eleições de 2016 ainda não foram confirmadas pelo TSE, mas há possibilidade de que o primeiro turno ocorra no dia 2 de outubro, e segundo turno no dia 30 do mesmo mês. A previsão leva em consideração a data do último processo, em 2012, em que as eleições municipais foram nos dias 7 e 28 de outubro, primeiro e segundo turno, respectivamente.