Gestores não poderão contratar ou demitir servidores municipais a partir de sábado

A partir deste sábado (15), a exatos três meses das Eleições 2020, que acontecem em novembro, gestores públicos de todo o país estão impedidos de demitir, sem justa causa, ou contratar novos servidores municipais, é o que estabelece a Lei das Eleições. 

Advogada eleitoralista, Geórgia Nunes explica que o regramento também inibe a supressão ou a readaptação de vantagens por meios de dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor público municipal.

“Essas regras têm como objetivo impedir que os cargos e funções públicas sejam usados como moeda de troca para beneficiar candidaturas e partidos”, comenta a especialista, pontuando ainda outras situações vedadas pela legislação.

É o caso de remoções, transferências ou exonerações de servidores municipais, que só poderão ocorrer após a conclusão do processo eleitoral, com a posse dos candidatos eleitos.

Outras proibições

União também está impedida de transferir recursos aos estados, e estes aos municípios, exceto em casos de obrigação prévia, para execução de obra ou serviço já em andamento, além das utilizadas para atender situações de emergência.

Além disso, os gestores estão proibidos de fazer publicidade dos seus atos públicos. “Essa regra não vale para propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado”, ressalta a advogada.

Outra proibição é que os agentes públicos não poderão fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito – exceto se for matéria urgente, obedecendo aos critérios da Justiça Eleitoral.

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