Gestores que não adequarem contratos de saneamento devem responder por improbidade

Contratos entre Estados e Prefeituras com empresas que prestam serviços na área de abastecimento de água e esgotamento sanitário precisam se adequar ao novo marco legal do Saneamento Básico até 31 de março de 2022. Fonte: João Magalhães/ODIA.

CARLOS JUNIOR
Dr. Carlos Junior. Foto: Otávio Neto/ODIA

Os gestores que não atualizarem os contratos estarão descumprindo a legislação e podem responder por atos de improbidade administrativa. 

Pelo novo Marco Regulatório do Saneamento Básico, aprovado em 2020, os contratos de prestação de serviços públicos na área devem garantir 99% do atendimento a população com água potável e 90% da coleta e tratamento de esgotos até o final de 2033. Além disso, o documento prevê que esteja definido nos contratos as metas de redução de perdas de água, melhoria de tratamento, entre outras.

O advogado Carlos Júnior, explica que muitos municípios ainda não realizaram ações para regulamentar a nova legislação em âmbito municipal e isso pode trazer prejuízos para a população e para os gestores. “O gestor que não se adequar a tais medidas, além de ferir os princípios basilares da administração pública: legalidade e eficiência, incorre em improbidade administrativa, causando lesão ao erário público, já que celebrou contrato que tem por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada e agora precisa observar as novas formalidades previstas na lei”, pontua. 

O marco regulatório aprovado em 2020 foi alvo de ações diretas de inconstitucionalidade no STF, mas foi julgado como constitucional e precisa ser cumprido pelos gestores.

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