Governador autoriza festas e eventos-teste em todo Piauí

Em novo decreto assinado nessa segunda-feira (20), o governador Wellington Dias (PT) manteve as medidas sanitárias para conter a transmissão da Covid-19 no Piauí. A novidade desta vez é que o governador autorizou a realização de festas e eventos-teste, além de retirar o toque de recolher. As ações serão válidas no período de 20 a 26 de setembro.

wellington dias

Segundo o Decreto nº 19.976,  fica autorizado a realização de festas e eventos-testes nas áreas culturais, desportivas e agropecuárias, desde que os projetos sejam apresentados 30 dias antes do anúncio e venda de ingressos e aprovados pela Vigilância Sanitária Estadual e Municipal. No documento, ficou mantida a autorização para a realização de eventos para até 200 pessoas no estado do Piauí.

Continuam suspensas todas as atividades que gerem aglomeração, como eventos culturais, boates, casas de shows ou quaisquer atividades festivas público ou privadas, com ou sem a cobrança de ingresso.

Eventos

A realização de atividades sociais, culturais e artísticas em cinemas, teatros, circos, auditórios e espaços de eventos, em ambientes abertos e semiabertos, podem conter público máximo de 200 pessoas, observado o distanciamento mínimo de 2 metros, podendo haver a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração, nem permitam dança.

Bares e restaurantes

Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares como lojas de conveniência e depósito de bebidas podem funcionar até às 01h, mas não podem realizar confraternização, festas ou qualquer evento que gere aglomeração, seja no estabelecimento ou no seu entorno. Bares e restaurantes poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração.

Comércio

O comércio em geral poderá funcionar somente até às 18h e os shopping centers poderão funcionar das 10 às 22h; para o comércio em geral, cujo funcionamento normal se estenda pelo período noturno, poderá o poder público municipal estabelecer horário de funcionamento até ás 20h, desde que respeitado o período máximo de 9h de funcionamento. 

Shoppings

Os shoppings funcionarão das 10h às 22h, mas poderão antecipar o início do horário de funcionamento para até as 9h, desde que respeitado o período máximo de 12h de funcionamento. E o comércio em geral pode funcionar até 18h.

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