Governador do PI decreta pela 3ª vez “lockdown parcial” no fim de semana
O governador Wellington Dias (PT) decretou mais uma vez o “lockdown” parcial no próximo domingo (31) no Piauí. O decreto prevê o fechamento de serviços para reforçar o isolamento social e reduzir o número de casos da Covid-19 no estado. No sábado (30), os serviços vão atuar dentro da normalidade prevista respeitando as medidas sanitárias de combate ao novo coronavírus. Veja o que é permitido funcionar ao final da matéria.
O governador em vídeo pediu ao povo que respeitem as medidas de isolamento, em especial neste final de semana, “para que possamos vencer o coronavírus”.
“Nós estamos bem mais próximos dessa retomada. E eu quero aqui pedir que possamos todos juntos ter uma saída segura. Eu sei que há impaciência, sei que há prejuízos, mas a gente já andou e andou e a gente não pode agora nessa fase final fracassar. Temos que sair (dessa) com responsabilidade”.
Sábado – o que vai funcionar:
– Farmácias, drogarias e serviços de saúde
– Mercados, supermercados, panificadoras e padarias
– Postos de combustível e borracharias
– Serviços de delivery
– Segurança e vigilância
– Pontos de alimentação localizados às margens de rodovias
– Serviços de transportes de cargas
– Serviços bancários exclusivos para pagamento de auxílio emergencial, benefícios sociais e autoatendimento
– Atividades agrícolas e agroindustriais.
Domingo – funcionam apenas:
– farmácias, drogarias,
– serviços de saúde,
– imprensa,
– serviços de segurança e vigilância,
– serviços de delivery exclusivamente para alimentação
– serviços de autoatendimento bancário;
– borracharias, postos de combustíveis e pontos de alimentação localizados às margens de rodovias e serviços de transporte de cargas;
– atividades agrícolas e agroindustriais, incluindo colheita, ordenha, armazenagem e secagem, entre outras atividades sob risco de perecimento .
Serviços Públicos
Os serviços públicos tais como energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, deverão funcionar entre os dias 30 e 31 de maio respeitando as determinações sanitárias expedidas para a contenção do novo coronavírus, inclusive quanto aos atendimentos emergenciais.
Ficarão suspensos, a partir das 24 horas do dia 29 de maio até as 24 horas do dia 31 de maio, os serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário, classificados como Serviço Convencional, Alternativo, Semi-Urbano ou Fretado. Fica ressalvado da suspensão, o serviço de transporte intermunicipal fretado de pacientes para realização de serviços de saúde.