Imóvel do ‘Minha Casa, Minha Vida’ ficará com mulher após divórcio

A presidente Dilma Rousseff assinou uma medida provisória determinando que, em caso de divórcio ou dissolução de união civil estável, a propriedade da casa financiada pelo programa Minha Casa, Minha Vida ficará com a mulher. A decisão foi publicada em edição extra do “Diário Oficial da União” que começou a circular na noite desta quinta (8), Dia Internacional da Mulher.

 

As mudanças nas regras do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida foram antecipadas  na tarde desta quinta pelo porta-voz da Presidência da República, Thomas Traumann.

 

As novas regras valem para famílias beneficiadas pelo programa que têm renda de até três salários mínimos, faixa na qual o governo subsidia 95% do financiamento.

 

A medida provisória, segundo Traumann, prevê apenas uma exceção: quando o casal tiver filhos e a guarda for exclusiva do pai. Neste caso, a propriedade da casa ficará com o pai. Até a edição dessas novas regras, não havia nenhum dispositivo que determinasse quem deveria ser o proprietário em casos de divórcio.

 

Nesta quarta (7), o governo anunciou que no ano passado foram aplicados R$ 10 bilhões no programa, que visa a construção de 2 milhões de casas para a população de baixa renda. Nesta segunda fase do programa, iniciada no ano passado, o governo diz que já contratou 929.043 moradias.

 

O programa é uma parceria da União com estados, prefeituras, empresas e movimentos sociais com foco nas famílias com renda bruta de até R$ 1.600,00, mas abrangendo também aquelas cuja renda vai até R$ 5 mil.

 

A depender da faixa familiar de renda, os beneficiários recebem ajuda do governo para financiar a casa própria a longo prazo em parcelas que tem o valor diminuído com o passar do tempo. Podem ainda ter redução dos custos do seguro e acesso ao Fundo Garantidor da Habitação, que refinancia a dívida em caso de desemprego.

 

G1

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