Isenção do IR pode beneficiar mais de 126 mil contribuintes no Piauí

O projeto de lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda tem potencial para impactar diretamente mais de 126 mil contribuintes no Piauí. De acordo com dados da Receita Federal referentes a 2023, aproximadamente 84 mil piauienses com renda mensal de até R$ 5 mil passarão a ter isenção total. Outro grupo, estimado em 42 mil pessoas no estado, terá direito a descontos progressivos, por estar na faixa de renda entre R$ 5 mil e R$ 7 mil.

O texto foi encaminhado ao Legislativo no dia 18 de março. Nacionalmente, estima-se que 10 milhões de brasileiros serão beneficiados com a isenção total. Para compensar esse benefício, a proposta prevê uma tributação mínima de até 10% para pessoas com alta renda — aquelas que recebem a partir de R$ 600 mil por ano e que atualmente não contribuem com o Imposto de Renda. Esse grupo representa cerca de 141 mil contribuintes.

Somando esses 10 milhões de novos beneficiários aos 10 milhões já contemplados pelas alterações feitas em 2023 e 2024, serão 20 milhões de brasileiros isentos do Imposto de Renda desde o início da atual gestão.

Segundo a Receita Federal, 90% dos brasileiros que pagam IR (aproximadamente 90 milhões de pessoas) estarão dentro da faixa de isenção total ou parcial. Além disso, 65% dos declarantes do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), o equivalente a mais de 26 milhões de cidadãos, serão totalmente isentos. Trata-se da maior alteração na tabela do IR da história recente do Brasil.

Descontos progressivos

Aqueles que recebem entre R$ 5 mil e R$ 7 mil mensais pagarão menos imposto do que atualmente, devido à aplicação de isenção parcial. O desconto será progressivo, conforme os exemplos abaixo:

  • Renda de até R$ 5 mil por mês: isento
  • Renda de R$ 5.500: 75% de desconto
  • Renda de R$ 6 mil: 50% de desconto
  • Renda de R$ 6.500: 25% de desconto
  • A partir de R$ 7 mil: sem desconto

Tributação mínima para altas rendas

Para equilibrar as contas, o projeto estabelece uma tributação mínima para contribuintes de alta renda, estimados em 141,4 mil pessoas — cerca de 0,13% do total de contribuintes e 0,06% da população brasileira. Esse grupo é composto majoritariamente por pessoas que recebem mais de R$ 600 mil anuais em dividendos e que, atualmente, pagam uma alíquota efetiva média de apenas 2,54% de IR.

A tributação mínima para altas rendas será aplicada de forma progressiva. Primeiro, calcula-se toda a renda anual recebida — salários, aluguéis, dividendos, entre outros. Se a soma for inferior a R$ 600 mil, não há cobrança adicional. Acima disso, a alíquota cresce progressivamente até atingir o teto de 10%, conforme os exemplos abaixo:

  • Renda anual de R$ 600 mil: sem imposto mínimo
  • Renda anual de R$ 750 mil: alíquota de 2,5% (R$ 18.750)
  • Renda anual de R$ 900 mil: 5% (R$ 45 mil)
  • Renda anual de R$ 1,05 milhão: 7,5% (R$ 78.750)
  • Renda anual de R$ 1,2 milhão: 10% (R$ 120 mil)

Outro ponto importante é que o valor do imposto já pago ao longo do ano será considerado. Por exemplo:

“Se um contribuinte que recebe R$ 1,2 milhão anuais já pagou 8% de IR, ele terá que pagar apenas mais 2% para atingir os 10%.”

“Em outro cenário, se alguém com renda de R$ 2 milhões já pagou 12% de IR, não precisará pagar nada a mais.”

CLT continua sem alterações

Para quem tem carteira assinada dentro dessa faixa de alta renda, não haverá mudanças. O imposto já é retido na fonte, portanto, salários, honorários, aluguéis ou outras rendas tributadas diretamente não serão afetadas pela nova regra. A medida atinge somente aqueles que recebem valores elevados por meio de rendimentos isentos, como dividendos empresariais. Se os rendimentos são salariais e o Imposto de Renda já é pago sobre eles, nada muda.

Rendimentos excluídos do cálculo

Na apuração do valor devido com base na tributação mínima, alguns rendimentos serão desconsiderados, como:

  • Ganhos com poupança
  • Títulos isentos
  • Heranças
  • Venda de bens
  • Outros rendimentos mobiliários isentos
  • Pensões e aposentadorias por moléstia grave
  • Indenizações
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