Jovem é condenada por ofensa a nordestinos

A condenação de Mayara Petruso por veiculação de mensagem preconceituosa no Twitter terá um efeito pedagógico para todos os usuários de redes sociais. É nisso que acredita o presidente da seccional de Pernambuco da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Henrique Mariano.

Há um falso entendimento de que essas redes são comunidades à margem da lei, mas não [são]. O autor de qualquer mensagem ofensiva à dignidade de outrem deve ser responsabilizado. A decisão da Justiça Federal alerta as pessoas para o fato de que elas são responsáveis, sim, por suas postagens.

Mayara Petruso foi condenada na última quarta-feira (16) a um ano, cinco meses e 15 dias de reclusão por mensagem preconceituosa e de incitação à violência contra nordestinos em sua página no Twitter.

A decisão foi da juíza federal Mônica Aparecida Bonavina Camargo, da 9ª Vara Federal Criminal em São Paulo. A pena, entretanto, foi convertida em prestação de serviço comunitário e pagamento de multa.

A estudante confessou ter publicado a mensagem “Nordestisto [sic] não é gente. Faça um favor a SP: mate um nordestino afogado”. Ela alegou ter sido motivada pelo resultado das eleições à presidência da República em 2010, quando seu candidato – José Serra – perdeu para Dilma Rousseff devido à expressiva votação dos nordestinos.

Para o presidente da OAB-PE, a pena aplicada servirá de exemplo para todo País.

No momento em que essa estudante postou essa mensagem ofensiva à dignidade, revestida de cunho preconceituoso e discriminatório contra os nordestinos, ela ofendeu toda uma coletividade. [A condenação] Serve de exemplo para todo o Brasil. Até porque essa é a primeira condenação tendo como base mensagens de cunho preconceituoso feitas nas redes sociais.

À época, a OAB-PE ofereceu notícia-crime no MPF-SP (Ministério Público Federal de São Paulo), denunciando Mayara pela prática do crime de racismo. Foi com base nisso que o MPF decidiu investigar o caso, culminando com a condenação da última quarta.

Com base na Lei n.º 7.716/89, o MPF (Ministério Público Federal) denunciou a ré por crime de discriminação ou preconceito de procedência nacional. Em sua sentença, a juíza expôs a gravidade da situação:

Reconheço que as consequências do crime foram graves socialmente, dada a repercussão que o fato teve nas redes sociais e na mídia […]. O que se pode perceber é que a acusada não tinha previsão quanto à repercussão que sua mensagem poderia ter. Todavia, tal fato não exclui o dolo (intenção).

 

Fonte: R7

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