Juiz marca julgamento do ex-prefeito Lourival Bezerra

Por Gil Sobreira

lourivalO juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto, da Comarca de Esperantina, designou para 03 de fevereiro de 2016 a audiência de instrução e julgamento da ação penal em que é réu o ex-prefeito de Esperantina–cassado pela Justiça Eleitoral- Lourival Bezerra Freitas.

O ex-prefeito foi denunciado pelo promotor de Justiça Sérgio Reis Coelho,  acusado de infringir os artigos 288 (Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes) e 316 do Código Penal (Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida).

Lourival Bezerra  foi ainda denunciado por infringir o art.90 (frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação) da Lei 8.666/93. Se condenado o ex-prefeito poderá pegar até 15 anos de cadeia.

Na mesma ação também foram denunciados Cristóvão do Nascimento, por associação criminosa, concussão e fraude em licitação (arts. 288 e 316 do Código Penal e 90 da Lei 8.666/93), Francisco das Chagas, por associação criminosa (art.288 do Código Penal) e Lysmara Amorim Castro, por falso testemunho (art.342, do Código Penal).

Segundo a denúncia Lourival, Cristovão e Francisco “associaram-se para o fim de cometer crimes. Para isto fraudaram, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório, com o intuito de obter, para sim ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação e, por fim, exigiram para si ou para outrem, em razão da função pública, vantagem indevida, no caso, dinheiro”.

Entenda o caso

Segundo Inquérito Policial um esquema de fraudes a licitação e cobranças de propinas foi desencadeado na Prefeitura de Esperantina. As investigações tiveram início com a “Noticia Crime” feita pelo empresário Edmilson Portela Pires, conhecido “Didi do Açougue”, que participou de procedimento licitatório que tinha como finalidade a aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar. A testemunha relatou que quando houve a homologação da licitação e a celebração do contrato, o então prefeito Lourival Bezerra passou a exigir o pagamento de uma porcentagem sobre os valores que seriam faturados para a empresa Jose Mesquita de Resende como condição para o cumprimento do contrato licitado.

O então prefeito exigiu 20% dos três primeiros pagamentos do valor total faturado, mas “Didi do Açougue” alegou que não tinha condição financeira e acertou baixar o percentual para 15%. Se sentido lesado o empresário decidiu gravar o pagamento dos valores exigidos.

De acordo com o promotor foi juntado aos autos material audiovisual que Cristovão do Nascimento “faz um amplo relato de modo como a associação criminosa fraudava as licitações em Esperantina”.

 

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