Juiz multa 3 pré-candidatos em R$ 10 mil cada por propaganda no Facebook
O magistrado afirmou que os elementos de prova documental juntados aos autos “demonstram, de maneira induvidosa, que os representados fizeram, antes do prazo legalmente previsto (16 de agosto do corrente ano) alusão às suas candidaturas aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Miguel Leão”.
De acordo com o juiz, Roberto e Gonçalo foram apresentados na rede social como pré-candidatos a prefeito e vice. Já Jéssica Ludmila teria feito alusão a uma vitória dos colegas de partido. ““Ai vc coloca 2 dRoberto Nascimento + 2 dGoncalo Batistata = 22 “O #número da #vitória com FÉ EM #DEUS” (sic)”, diz trecho da decisão.
Os dois primeiros representados afirmaram na ação que desconhecem a publicação no Facebook. Tese que o juiz não aceitou. Para estabelecer o valor da multa, o magistrado se baseou no poder de alcance da rede social.
“A propaganda fora praticada através de importante rede social e capaz de captar um grande número de eleitores, desequilibrando, sobremaneira, o pleito eleitoral. Assim, entendo que a multa, para cada representado, deve ser arbitrada em R$ 10.000,00 “, afirmou.
Ainda cabe recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI). A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral desta sexta-feira (15).
Fonte: CidadeVerde