Juiz proíbe uso de fogos de artifício durante campanha eleitoral em duas cidades do PI

O juiz Antônio Oliveira, titular da 11ª zona eleitoral, proibiu o uso de fogos de artifício ou quais outros instrumentos sonoros ou sinais acústicos que venham causar pertubação do sossego público durante a realização de campanha eleitoral 2020, seja em carreatas, passeatas ou outros atos relativos à propaganda.

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A portaria vale para as cidades de Piripiri e Brasileira ao Norte do Piauí. 

Para a decisão, o juiz eleitoral levou em consideração o código eleitoral que institui que não será tolerada propaganda “que perturbe o sossego público, com algazarra ou abusos de instrumentos sonoros ou sinais acústicos”, bem como um ofício encaminhado pelo advogado Bruno Laércio Pinho de Castro, que também é presidente da Associação de Amparo e Defesa aos Animais, uma ONG sem fins lucrativos, que atua no resgate e proteção dos animais. 

“Fiz esse ofício como um cidadão justificando que o barulho causado pelos fogos é prejudicial aos animais, crianças, pessoas com Transtorno do Espectro Autista, idosos e enfermos. No documento anexei ainda reclamações de várias outras pessoas que também sabem do perigo desse tipo de barulho. O juiz acatou o pedido e probiu o uso de fogos de artifício em eventos políticos”, explica o advogado. 

Ele conta que, até o momento, os candidatos têm respeitado a decisão judicial e orienta que a população filme e denuncie se houver descumprimento. 

A portaria -publicada na semana passada- consta ainda que a violação da portaria acarreta em medidas sancionatória na forma da lei.

Em Piripiri há cinco candidatos a prefeito e 117 a vereador. Já em Brasileira, dois candidatos disputam o cargo de prefeito e 35 ao cargo de vereador.

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