Juiz solicita justificativa da Receita Federal porque ex-prefeito tem 02 CPFs
O juiz de Porto-Pi, Ulysses Gonçalves, solicitou à Receita Federal que investigue o ex-prefeito de Nossa Senhora dos Remédios, Ronaldo César Lages Castelo Branco. Isto porque durante o processo que o ex-gestor responde na comarca de Nossa Senhora dos Remédios e que culminou com o bloqueio de suas contas foi observado que ele possui duas inscrições perante o cadastro de pessoas físicas (CPF).
O juiz solicitou que, no prazo de 10 dias, a Receita Federal tome conhecimento da situação e informe as razões da duplicidade da CPF de Ronaldo Lages.
Houve um tempo em que os números de CPF eram gerados automaticamente.Por vezes, podia ocorrer de uma pessoa retirar um novo CPF e sair com um número diferente do primeiro. Geralmente isso acontecia quando a pessoa se casava e alterava seus dados na Receita Federal.
Intencionalmente ou não, a Receita Federal explica que o uso de dois CPFs com numerações diferentes é totalmente ilegal. Caso esse erro ocorra, a Receita cancelará automaticamente um dos números, e usar ambos pode ser considerado falsidade ideológica, se notada a má intenção no uso, como para realizar compras e sujar seu nome tendo o outro CPF como respaldo.