Juiz suspende realização de concurso em Barras
O juiz Thiago Coutinho de Oliveira, de Barras, decidiu pelo cancelamento do concurso público divulgado pela Prefeitura de Barras destinado ao preenchimento de 202 vagas. Determinou ainda que a Prefeitura se abstenha de praticar qualquer ato que caracterize a continuidade do certame, além de fixar multa diária no valor de r$ 1.000 para o caso do descumprimento pelos réus de qualquer das determinações que estipularam essa decisão.
Tudo começou quando o Ministério Público do Estado do Piauí recomendou ao prefeito de Barras, Edilson Sérvulo de Sousa e a presidente da Comissão Permanente de Licitação, advogada Ina Gabriela de Souza Andrade, no sentido que fosse suspensa a sessão de abertura do processo licitatório que contrataria uma empresa para realizar o concurso público para os servidores do município.
O MP solicitou a seguinte documentação: relação dos cargos vagos para verificar a real necessidade da contratação dos servidores para dar conta da demanda de serviços; o demonstrativo de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que iniciar a execução e nos dois seguintes; a demonstração da origem dos recursos para custeio; a comprovação de que as despesas a serem criadas não afetariam as metas de resultado fiscal, entre outros. A referida documentação, segundo o Ministério Público, não foi atendida pelo município no prazo fixado.
“Em apenas oito dias após a abertura da tomada de preço da licitação, o Instituto legatus Ltda foi declarado vencedor do processo licitatório e que este tipo de licitação (Menor Preço) não é adequado para a prestação de serviço intelectual e que põe em risco o interesse público”, diz o documento, ressaltando ainda como estranha a extrema rapidez conferida pelo órgão municipal na condução do processo licitatório, mesmo contrariando a recomendação do Ministério Público.
Desta forma, foi determinado o bloqueeio dos valores recebidos pelo município e o ao Instituto Legatus. Foi determinado, ainda, que o instituto e a prefeitura divulguem ostensivamente em suas páginas virtuais a informação de que o concurso foi suspenso por determinação judicial.
Fonte: Longah.com