Justiça cancela título de 19 mil eleitores que não justificaram ausência
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu ontem o título dos eleitores que faltaram as três últimas eleições e não apresentaram justificativas. De acordo com a última parcial divulgada pelo órgão, 19.922 eleitores piauienses estavam com a situação irregular e teriam os títulos eleitoras suspensos. O que chamou atenção nos números é que apenas dois teresinenses estavam na lista, fazendo com que a cidade fosse a segunda colocada entre as capitais com maior numero de eleitores regularizados.
Quem não regularizou a situação do título eleitoral a tempo de evitar o cancelamento do registro poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição. A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Para o Tribunal Superior Eleitoral, se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, foram contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, foram computadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendos. Apenas não as eleições foram anuladas por determinação da Justiça não foram contabilizadas. Os eleitores no exercício do voto facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos – não foram identificados nas relações de faltosos. O TSE também não cancelou os títulos de pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso.
A atualização cadastral sempre ocorre em ano eleitoral para garantir maior segurança na verificação. A relação de títulos eleitorais com pendências pode ser consultada nos cartórios eleitorais de todo o país. O eleitor também pode verificar se está sujeito ao cancelamento do título no site do TSE.
Por: João Magalhães – Jornal O Dia