Justiça condena ex-diretor do Hospital de Barras
O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), conseguiu na 3ª Vara da Justiça Federal a condenação do ex-diretor do Hospital de Barras, Francisco Chagas Cavalcante Neto em ação de improbidade administrativa, por recebimento de valores pelo exercício da função antes de ser nomeado.
Na ação do MPF, o ex-diretor é acusado de ter recebido valores referentes a diárias e plantões na condição de Diretor do Hospital Leônidas Melo, em março de 2011, antes, portanto, de sua nomeação ao cargo em questão, a qual ocorreu apenas em abril de 2011, incorrendo, assim, em ato de improbidade administrativa que causou dano ao erário e violou princípios da Administração, capitulado nos artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/92.
O juízo da 3ª Vara Federal, condenou Francisco Chagas Cavalcante Neto ao ressarcimento integral do dano ao município de Barras no valor histórico de R$ 2.960,40, a ser corrigido monetariamente pelos índices legais, desde a data do evento danoso, e acrescido de juros de mora na taxa legal, a partir da mesma data, tudo em conformidade com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ele foi condenado ainda à perda da função pública, caso ainda ocupe; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; ao pagamento de multa civil no valor de R$ 2.960,40 conforme art. 12, II, da Lei nº 8.429/92, a ser revertido em favor do fundo de que cogita o art.13 da Lei nº 7.347/85; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos e ao pagamento das custas processuais.